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Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 — Baixado 110 vezes
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Entendimento do que ser feito
Uma instrução normativa serve para unificar o entendimento da lei e seu regulamento para que não sejam feitas interpretações equivocadas que venham a ferir o caráter normativo do ordenamento jurídico.
Quando o assunto é licitação, é comum diplomas infra-legais inovarem o ordenamento jurídico e tudo ser cobrado pelos órgãos fiscalizadores. Não adianta dizer que "não está na lei ou não consta no decreto" tal fruto de entendimento.
É o que tenho observado perante anos. O que você acha?
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.