ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (4.3)

AFASTAMENTO MATERNIDADE

A) Afastamento maternidade:  O custo final do afastamento maternidade é calculado a partir do custo efetivo de afastamento maternidade, do número de meses de licença maternidade, do percentual de mulheres no tipo de serviço e do número de ocorrências de maternidade.

Período de licença:

  • Parto: 120 dias;
  • Aborto: 2 semanas;
  • Adoção: variável de acordo com a idade da criança.

Nesse caso o INSS reembolsa o salário da beneficária descontando do valor devido ao mesmo. Entretanto, continuam sendo contados os demais encargos, como férias, adicional de férias, 13º salário, encargos previdenciários, FGTS, bem como benefícios como a assistência médica (se prevista em norma coletiva de trabalho (acordos, convenções ou sentenças normativas em dissídios coletivos). Fundamentação: Art. 6º e 201 da CF, art. 392 da CLT.

De acordo com dados estatísticos do IBGE, a taxa de natalidade brasileira é de 1,44%. Estima-se que 10% das empregadas engravidam em cada ano de execução contratual. Considerando-se o custo de encargos como sendo 45,09% da remuneração (CPP 20,00% + SAT 4,00% + 13º Salário 9,09% + FGTS 8,00% + Multa Rescisória 4,00%) e que a licença-maternidade dure 6 meses, a provisão para este item corresponde ao cálculo:

Fórmula:

0,0144 x 0,1 x 0,4509 x 6/12 = 0,03%.

 

Na prorrogação: Digamos que a quantidade de afastamentos seja M, recalcula-se assim: M x 0,4509 x 6/12.

B) Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade: Cálculo = 36,80% x 0,03% = 0,01%. Normalmente o submódulo 4.1 é 36,80%, corrija-o se for o caso.

Na prorrogação: Multiplica-se o valor do afastamento pelo total do submódulo 4.1.