PESQUISA DE MERCADO

pesquisa de mercado licitaçãoOBTENDO OS ORÇAMENTO DA PESQUISA DE MERCADO

Procedimentos para pesquisa de mercado para licitação e contratação direta com equalização de ICMS e estudos estatísticos.

Como dissemos na página de Processo Administrativo para Licitar, o setor interessado na compra do material ou na prestação do serviço deverá elaborar o Termo de Referência ou o Projeto Básico definindo bem as especificações do objeto e efetuar uma pesquisa de mercado comprovando que solicitou orçamento de pelo menos 3 (três) empresas, ampliando-se a quantidade de cotações conforme o tamanho do universo representativo do mercado.

O que você vai encontrar nessa página:

NOVAS NORMAS PARA PESQUISA DE MERCADO | Por que no mínimo 3 (três) orçamentos? | COMO DEVEM VIR AS PROPOSTAS? | Frete CIF ou FOB? | COMO REALIZAR A PESQUISA DE MERCADO, CESTA DE PREÇOS | PESQUISA COM FORNECEDORES | PESQUISA DE ORÇAMENTO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | EQUALIZAÇÃO DO ICMS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS | LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA EM RAZÃO DO VALOR? | TÉCNICAS ESTATÍSTICAS APLICADAS AO LEVANTAMENTO DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | PROBABILIDADE DE ENCONTRAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA | DETERMINAÇÃO DO VALOR ESTIMADO DO OBJETO | Metodologia do Preço Estimado conforme a IN SEGES nº 73/2020 | MEDIDAS DE TENDÊNCIA CENTRAL | MEDIDAS DE VARIABILIDADE OU DISPERSÃO | DETERMINAÇÃO DO INTERVALO DE CONFIANÇA | Colocando em prática técnicas estatísticas na pesquisa de mercado | VALIDADE DAS PROPOSTAS | INVIÁVEL COMPETIÇÃO |  QUEM DEVE ASSINAR AS PROPOSTAS ]

NOVAS NORMAS PARA PESQUISA DE MERCADO

As normas tratadas pela IN nº 73/2020 são para a LCC, lei 8666, enquanto que, as novas normas da IN nº 65/2021 são para a NLCC, lei 14.133/2021.

Fique atento!

Por que no mínimo 3 (três) orçamentos?

Esse número veio do Acórdão do TCU nº 1547/2007 Plenário:

9.1.2. proceda, quando da realização de licitação, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto art. 43, inc. IV, da Lei 8.666/93, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório;

Portanto, esse procedimento deriva do inciso IV, do art. 43, da Lei 8666/93 (que não determinou quantidade), vejamos:

IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; (grifos nossos)

Veio constar na IN nº 73/2020, art. 6º:

Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

Constou na Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações), art. 23, inciso IV:

IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

As contratações públicas poderão ser efetivadas somente após se levantar o valor estimado. 

COMO DEVEM VIR AS PROPOSTAS?

Nas obras e serviços tem que existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, conforme inciso II do §2º do art. 7 da LCC.

Nos serviços continuados deve existir o quantitativo de produtividade mínima para os Acordos de Níveis de Serviços e evitar precificação de posto de serviço.

As propostas devem atender o Termo de Referência sob pena de nulidade. Não é muito incomum observar que alguma cotação feita pelo próprio interessado não atendeu o que ele mesmo pedia. Obviamente que antes da Pesquisa de Mercado vem o Termo de Referência/Projeto Básico, pois sem este não tem como pesquisar preços. Todo pedido de cotação deve ser acompanhado do Termo de Referência/Projeto Básico.

O setor interessado deverá anexar planilha de preços/mapa de preços com a classificação das propostas, informando o valor médio unitário e global, metodologia da pesquisa de mercado e critério utilizado para a obtenção do valor estimado.

A IN SLTI nº 5/2014 foi revogada pela IN SEGES nº 73/2020 (DOU: 06/08/2020 | Edição: 150 | Seção: 1 | Página: 19).

IN SEGES nº 73/2020 manteve a exigência de que os fornecedores deverão receber solicitação formal para apresentação de cotação no art. 5º, inciso IV. Desta feita, continua não sendo possível apenas juntar propostas no processo. Essa pesquisa caduca em 6 (seis) meses.

Observa-se preocupação da norma com o problema das "propostas de cobertura".

As propostas devem conter todos os impostos (inclusive diferença de ICMS), taxas, frete e custos de logística, entrega e descarregamento, ou seja, o Custo Efetivo Total (CET) para fins de classificação correta das propostas e reserva do recurso orçamentário necessário.

As compras devem ser planejadas para todo o exercício financeiro. Quando se compra em grande quantidade se obtém uma economia de escala. Entretanto, deve ser cotado a quantidade real prevista. Enganar o fornecedor é imoral e proibido:

Lei 8666/93, art, 7º, § 4º  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

Para a compra de Bens e serviços de informática observe o Decreto 7.174/10 e ON nº 1/2015. Os bens de informática que necessitam das certificações estão descritos na Portaria Inmetro nº 170, de 10 de abril de 2012, com exceção do grupo “Equipamentos eletroeletrônicos para uso em escritórios".

Frete CIF ou FOB?

frete e custos de logísticaSempre causa confusão se o frete está incluso ou não quando usado essas siglas CIF e FOB.

Deve incluir o frete: CIF, se for para a compra (envio pelo fornecedor) e FOB, se for para conserto (envio pela Administração).

Frete CIF significa Cust Insurance Freight:Frete com custo e seguro quem paga é aquele quem envia, enquanto que, FOB significa Free On Board:Quem envia não paga quem paga é quem recebe. Aconselhamos padronizar o texto "frete incluso" para evitar confusões.

 

COMO REALIZAR A PESQUISA DE MERCADO, CESTA DE PREÇOS.

Ordem de preferência da realização da pesquisa de mercado conforme art. 5º da IN SEGES nº 73/2020

I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execuçãoObserve que, nesse caso, você tem que pegar o valor atualizado do contrato (com os devidos reajustes) ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa com os fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, com validade dentro de 6 (seis) meses da data de publicação do ato convocatório.
  • Os parâmetros acima poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos itens I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
  • Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados. 
  •  Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde que devidamente justificados pela autoridade competente.
  •  Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
  •  Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
  •  Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.
  • Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sites de leilão ou de intermediação de vendas.

25. Admite-se que os órgãos e entidades da Administração Pública tenham dificuldades em localizar, por ocasião da elaboração de suas estimativas de preço, licitações com objetos similares. Todavia, nessas hipóteses, é possível utilizar os valores contratados pelo próprio órgão em licitações anteriores como parâmetro do preço estimado[...] - Acórdão TCU nº 1235/2018 Plenário.

Observe que a tabela prioriza bens e serviços comuns. Note que a quantidade pesquisada deve ser igual ou semelhante a desejada. Em se tratando de obras, produtos ou serviços complexos ou personalizados o único meio viável é a pesquisa direta com os fornecedores.

PESQUISA COM FORNECEDORES

Entre outros, há casos de material personalizado, feito por encomenda, que não se encontra em prateleiras, e não tem como achar preços no mercado senão pesquisando diretamente com fornecedores.

Observações que devem ser feitas segundo a novíssima IN SEGES nº 73/2020, algumas já feitas aqui e agora é pra valer porque está na norma:

  1. - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
  2. - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
  1. descrição do objeto, valor unitário e total;
  2. número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
  3. endereço e telefone de contato; e
  4. data de emissão.
  1. - registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.

Deve-se imprimir todas as solicitações de orçamento enviadas, mesmo aquelas sem resposta, para comprovar a ampla pesquisa de mercado. Alguém deverá atestar por escrito quantas empresas foram cotadas e quantas responderam a cotação. Pois, por exemplo, quem garante que todas enviaram propostas e nem todas colocadas para alterar propositadamente o resultado da classificação?... Alguém tem que se responsabilizar por esta situação. 

Também deve ser conferido um prazo mínimo de 5 (cinco) dias para os fornecedores responderem a solicitação de orçamento. Dependendo da complexidade do objeto, o prazo deve ser superior, mas a norma não diz o quanto mais deve ser esperado, portanto a equipe técnica pode se manifestar quanto ao prazo razoável a ser considerado.

Seria ideal que todas as propostas viessem acompanhadas das 3 certidões de regularidade fiscal para evitar que elas concorram deslealmente para constituir o valor estimado da contratação, pois quem não paga seus impostos vende mais barato e você estaria respeitando o Princípio da Isonomia, mas isso é uma prática desnecessária e pode ser vista como excesso de rigor formal visto que a regularidade fiscal deve ser exigida somente da contratada além de que isso consumiria muito tempo no processo. Observe os princípios da Celeridade e Razoabilidade. Ora, se quem não paga imposto tem condição de vender mais barato, basta verificar a regularidade fiscal de quem apresentou o menor preço, não há razão para verificar as demais.

As propostas deverão estar assinadas com a devida identificação do signatário ou comprovação de envio por email (fax etc) sob pena de estarem inéptas, pois se qualquer um poderia ter elaborado o documento isto seria um forte indício de fraude. Normalmente as propostas sem assinatura são aquelas enviadas por email. Neste caso, deve-se imprimir não só a proposta anexa, mas o email também para justificar a ausência da assinatura e a origem da proposta.

Nunca deixar de constar os dados da empresa na proposta (CNPJ, endereço, telefones, email, nome do vendedor ou representante legal responsável pela proposta etc).

Caso a compra não seja objeto de contratação direta em razão do valor (dispensa de licitação), não precisa verificar a regularidade de nenhuma das propostas, certo? Pense bem, se nenhuma das empresas pesquisadas para levantar o valor estimado estiver regular e com os preços lá embaixo, as empresas regulares que forem participar da licitação poderão apresentar preços acima do estimado e inviabilizar a contratação, pois os tributos fazem parte da formação do preço de venda. Esse é o cuidado que você deve se preocupar, fica cada caso a seu critério.

Nunca aceite que uma empresa traga as 3 propostas para você. Isto já tem até nome: proposta de cobertura. Normalmente são empresas coligadas (mesmos proprietários) e colocam os preços do jeito que quiserem. Isso é prática de conluio, não seja inocente quanto a isso, cuidado para não ser responsabilizado por prejuízo aos cofres públicos (erário).

Caso haja muita dificuldade na obtenção de propostas pode ser feito orçamento via telefone desde que se informe no processo o nome da empresa consultada, CNPJ, preço contendo todos os custos (frete, diferença de ICMS, instalação etc), nome do vendedor, data, hora e telefone da empresa, mas se você tem uma lista muito grande de compra inviabiliza este método.

Se alguma proposta estiver dentro do limite da contratação direta, então faça uma Cotação Eletrônica no Portal do Comprasnet para dar ampla publicidade e obter mais propostas. Nesse caso o usuário precisa ter acesso ao SIASG, baixe o manual do comprasnet no final desta página. Se você é fornecedor e está interessado em participar das cotações eletrônicas, estamos disponibilizando outro manual pra você também!

PESQUISA DE ORÇAMENTO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 

Normalmente o setor interessado faz o levantamento do valor estimado utilizando os sistemas de preços praticados no mercado da Tabela SINAPI, SICRO e similares, já bem conhecidas por qualquer engenheiro. Como nem tudo se acha nessas tabelas o que faltar vai ter que cotar com empresas mesmo. 

Esse embasamento tinha fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias desde 2010 (todo ano tem uma) e em Acórdãos do TCU como o 1891/2008 Plenário. A partir da LDO de 2014 não veio mais essa obrigação expressa, todavia ela também está presente no Decreto nº 7.983/2013, portanto, continua valendo. 

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Art. 3º O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.

Veja também: https://www.orcafascio.com/ (copie e cole no seu navegador)

EQUALIZAÇÃO DO ICMS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Diferença de ICMSO preço de uma empresa local é diferente de uma empresa de outro Estado (UF), pois há frete e o ICMS a ser levado em consideração no Custo Efetivo Total (CET). Você vai classificar as propostas conforme o CET.

O Diferencial de alíquota do ICMS é a diferença entre alíquota interna e a interestadual, devida ao estado do adquirente, em operações interestaduais, realizadas entre contribuintes, nas aquisições de material de uso ou consumo e de ativo permanente, independentemente do seu destaque na Nota Fiscal ou enquadramento das empresas.

Na qualidade de contribuinte, nos casos em que a legislação assim define, é responsável pelo recolhimento deste diferencial.

O valor relativo a este diferencial de ICMS deve ser considerado para efeito de comparação do menor custo de aquisição para o órgão. O resultado da divisão do preço ofertado no Comprasnet pelo fator de equalização do ICMS deve corresponder ao preço unitário do produto na Nota Fiscal.

Cuidado para não esquecer que o material poderá ser comprado fora do Estado. Aliás, algumas vezes o material não é nem vendido no Estado, mas o agente esquece de observar se a empresa incluiu a diferença de ICMS e o frete no preço.

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) também pagam diferença de ICMS (art. 13, §1º, inciso XIII, alínea "g", da LC 123/2006).

A diferença de ICMS é devida mesmo quando não é feito o destaque do imposto na Nota Fiscal ou é destacado errado.

ICMS interno de Alagoas é 19%. Em Alagoas também tem a taxa do FECOEP de 1%. Além disso, divide-se o valor da nota fiscal por 0,80 para descobrir a Base de Cálculo da diferença de ICMS em Alagoas. Sempre consulte a legislação do Estado destinatário da compra.

Baixe a planilha de exemplo no final da página.

Leia também:

TABELA DE ICMS 2023: https://numerabilis.cnt.br/difal

 

LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA EM RAZÃO DO VALOR?

Vejamos a seguinte hipótese. Temos 3 propostas: 1) R$ 14.000,00; 2) R$ 18.000,00 e 3) R$ 20.000,00. A média aritmética das propostas daria R$ 17.333,33 que é acima de R$ 16.000,00, limite de contratação direta em razão do valor par uma sociedade de economia mista. Fazemos uma licitação com o valor estimado de R$ 17.333,33 ou uma contratação direta com a proposta de R$ 14.000,00 ?

A lei 8666 diz que a escolha da modalidade da LICITAÇÃO será feita com base no valor estimado da contratação, observando os limites de valor para cada modalidade. Veja que a lei é clara no aspecto de falar sobre essa escolha se aplicar à licitação, mas não à contratação direta.

Lembre-se que dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, II) é feita mediante cotação no mercado em busca da proposta mais vantajosa.

Não se estima o valor da contratação de dispensa, faz-se uma pesquisa de mercado para encontrar um preço melhor dentro do limite legal que pode ser de R$ 8.000,00 (art. 24, II) ou R$ 16.000,00 (art. 24, II, §1º) com no mínimo 3 (três) propostas. Faz-se uma cotação.

Vejamos o que a lei diz textualmente:

Art. 22.  São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;

[...]

Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

Sim, a regra é licitar, mas pense no que acabamos de explicar e considere que uma licitação tem um custo laborial (homem x hora) e econômico (material administrativo, publicações em diário oficial) muito maior. Num caso como esse, o valor de R$ 14.000,00 foi atípico e, considerando que a empresa esteja apta à contratação, provavelmente se gastaria energia em vão insistindo em licitar num caso como esse em busca de uma proposta mais vantajosa.

Tenha em mente o seguinte: foi feita uma cotação no mercado; a dispensa de licitação é em razão do valor e seria inferior a esse limite: R$ 14.000 < R$ 16.000. Qual seria o problema?

TÉCNICAS ESTATÍSTICAS APLICADAS AO LEVANTAMENTO DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

Técnicas EstatísticasEstatística é a ciência que coleta, organiza, analisa, interpreta e apresenta dados. Vejamos o que venha a ser média aritmética, mediana e moda e sua aplicabilidade.

Para estimar o valor da contratação deve-se tabular os valores em ordem crescente, criticá-los e analisá-los com base em técnicas estatísticas de medida de tendência central e avaliar o grau de confiança da pesquisa de mercado. Utiliza-se a média aritmética, a mediana ou a moda.

Basicamente utiliza-se sempre a média aritmética dos preços sem nenhum critério. Portanto, cuidado com os valores atípicos; Não se restrinja a apenas 3 orçamentos, cuidado com o tamanho do mercado, a representatividade do universo.

A IN/SLTI 5/2014 estabeleceu que o resultado da pesquisa de preços será a média ou o menor dos preços obtidos (Art. 2º, §2º), entretanto não proibiu outros métodos estatísticos, desde que devidamente justificado pelo autoridade competente (Art. 2º, §3º).

Deve-se ressaltar, ainda, que o TCU já entendeu pela inadmissibilidade de que a pesquisa de preços ”seja destituída de juízo crítico acerca da consistência dos valores levantados” (Acórdão 1108-23/07-Plenário). Conforme Túlio Bastos BARBOSA, o cálculo do valor estimado deve ser realizado mediante a utilização de técnicas específicas, confrontando-se os preços obtidos e pesquisados no mercado, observe-se:

... o tratamento estatístico da amostra coletada, consiste em aplicar técnicas estatísticas que permitam analisar o comportamento dos preços ao longo do tempo, bem como determinar as cotações que se distanciam de forma excessiva das demais. (...) O tratamento estatístico ao qual as cotações de preços devem ser submetidas, tem por finalidade garantir a qualidade do preço de referência, de tal forma que este represente a média praticada pelo mercado. (Sem grifos no original).

Assim, a Administração deve respeitar técnicas estatísticas usuais e cabíveis para a identificação do valor estimado, não cabendo, em princípio, a simples aplicação da média aritmética.

Precisamos conhecer algumas noções básicas de estatística.

Você deve conhecer bem a definição de POPULAÇÃO e AMOSTRA. A primeira é todo o conjunto de elementos que possuam ao menos uma característica comum observável. A segunda é uma parte da população, sendo que ela deve ser relacionada de acordo com algum critério para que póssa ser representativa da população. Em nosso caso, população é o mercado e amostra são as cotações obtidas.

  • Dados brutos ou Tabela Primitiva são aqueles desorganizados numericamente. Por exemplo: {3,8,4,6,2,7}.
  • Rol é um conjunto de dados organizados numericamente. Por exemplo, o rol dos dados brutos acima é {2,3,4,6,7,8}.
  • Representação tabular (tabela) consiste em dispor os dados agrupados em linhas distribuídas de modo ordenado. Em nosso caso, é a classificação das propostas em ordem crescente de preço. Você fará um rol numa tabela.

A quantidade de orçamentos, de modo a representar efetivamente uma estimativa de preços de mercado, deve ser compatível com a amplitude do próprio mercado em que o objeto se insere, portanto 3 preços podem representar uma amostra muito pequena do universo de fornecedores.

A auditoria deve cobrar que esteja consignado no documento que o valor estimado representa o preço praticado no mercado para fins de responsabilização do agente que realizou a pesquisa de mercado.

 

PROBABILIDADE DE ENCONTRAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA

Você sabe qual é o Índice de Probabilidade (IP) da proposta mais vantajosa estar no meio da sua cotação? O IP é calculado dividindo-se a quantidade de propostas coletadas pela quantidade de empresas existentes que poderiam apresentar proposta.

Se eu tenho 3 propostas, mas existem 15 empresas no mercado que poderiam ter dado preço e não deram, então a probabilidade de eu ter a proposta mais vantajosa na mão é 3/15 = 0,2, isto é, 20%. Entendeu o que queremos dizer com "no mínimo 3 propostas"? Neste caso teríamos que cotar mais preços para obter uma chance maior de obter a proposta mais vantajosa ou definir um valor estimado mais representativo do mercado.

Veja que é diferente se eu tenho apenas 5 empresas no mercado que poderiam dar proposta e eu tenho 3 na mão: as chances subiriam para 60%!!! Pois, 3/5=0,60.

Do ponto de vista estatístico as amostras devem ser tão grandes quanto possível. Quanto maior a amostra, maior a confiança que se tem nos resultados.

 

DETERMINAÇÃO DO VALOR ESTIMADO DO OBJETO

Levantamento dos dados > Tratamento dos dados coletados:

  • Crítica
  • Tabulação
  • Análise
    • Medidas de tentência central (Valor Estimado)
    • Medidas de dispersão (grau de diferença entre os preços praticados no mercado)

Metodologia do Preço Estimado conforme a IN SEGES nº 73/2020:

Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados (Obedecendo os critérios da Estatística).

Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente. -Se você pode fazer melhor, faça e explique o porquê.

Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo. -Uma amostra de qualidade representativa do universo não pode ter elementos muito discrepantes do desvio padrão. A preocupação aqui é discernir entre preço muito barato de preço inexequível para não acabar descartando uma ótima compra.

Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados. Isso é de lei da Estatística.

Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente. Conforme pacificado em diversos acórdãos do TCU.

 

MEDIDAS DE TENDÊNCIA CENTRAL

São as medidas de posição mais importantes, são valores que se posicionam como um valor central em um conjunto de dados. São possíveis representantes, ou seja, parâmetros de um conjunto de dados. Nosso conjunto de dados aqui são as propostas coletadas no mercado que servirão de amostra. Nosso representante aqui é o valor estimado da contratação.

Média aritmética: Digamos que todas as propostas tem preços parecidos, então soma-se todas as propostas e divide-se pela sua quantidade fazendo uma média. Se foi obtido 3 propostas, soma-se as 3 e divide-se por 3 para encontrar a média.Média

Média aritmética da amostra: n = tamanho da amostra e i-ésima observação da variável

A média do conjunto {99, 101, 105} é (99+101+105) / 3 = 101,67

Deve ser evitada num conjunto onde existam valores extremos que possam influenciar no valor da mesma.

Mediana: Digamos que entre as propostas encontramos alguns preços muito diferentes que destoam da maioria, então deve-se classificar as propostas em ordem crescente e destacar o valor central para eliminar esses valores atípicos que influenciariam desproporcionalmente ao praticado no mercado.

É o elemento que divide a tabela ao meio. No conjunto de 7 elementos {12, 14, 16, 17, 19, 23, 75} o elemento do meio, 4º classificado, é a mediana, o elemento 17.

Um valor discrepante ou atípico é uma entrada de dados que está muito afastada das outras de um conjunto de dados. No conjunto {12, 14, 16, 17, 19, 23, 75} o elemento 75 é um dado discrepante, atípico ou outlier.

Regra 1: Se o tamanho da amostra (quantidade de propostas) for um número ímpar, a mediana é o elemento do meio que pode ser representada nesse caso pela fórmula (n+1)/2, onde n é a quantidade de propostas (tamanho da amostra).

Regra 2: Se o tamanho da amostra for um número par, a mediana é a média dos elementos centrais. Pode ser representado pela fórmula ( (n/2) + ((n/2)+1) ) / 2. Onde n é o tamanho da amostra.

No conjunto par de 6 posições {100, 130, 140, 150, 170, 200}, teremos:

6/2 =3. Elemento 3 é o 140 do conjunto.
(n/2)+1=4. Elemento 4 é o 150 do conjunto.
140 + 150 / 2 = 145. A mediana seria 145, a média entre os elementos 3 e 4 desse conjunto de um total de 6.

 

Moda: São os preços que mais se repetem no mercado. Digamos que a maioria das empresas cobram R$ 10,00 pela recarga de um cartucho de impressora, então a moda é R$ 10,00. Em estatística, é aquela que ocorre mais vezes numa tabela de distribuição de frequência.

A moda é o valor que aparece com mais frequência em um conjunto dados. A moda do seguinte conjunto de dados {5,8, 9,9, 10,10,10, 10, 12,14, 30} é 10.

Estudam o comportamento dos elementos em relação a uma medida de posição que, em geral, é a média aritmética. Todavia, esta média não pode, por si mesma, destacar o grau de homogeneidade ou heterogeneidade, ou seja, o grau de diferença, existente entre os elementos de um conjunto (preços de mercado). 

Vamos ilustrar melhor o drama: 3 pesquisas de preço (conjuntos) X, Y e Z, sendo:

  • X: 70, 70, 70, 70, 70
  • Y: 68, 69, 70, 71, 72
  • Z: 5, 15, 50, 120, 160

Observe que a média aritmética de cada um desses conjuntos é a mesma: 70. O conjunto X é mais homogêneo que o Y e Z já que todos os valores são iguais à média; o Y é mais homogêneo que o Z, pois há menos diferença entre os preços e a média. Em nosso caso, chamamos de dispersão a maior ou menor diversificação dos valores de uma pesquisa de mercado (variável) em torno do valor estimado (valor de tendência central).

Vamos nos aprofundar mais adiante para analisar o grau de confiabilidade do valor estimado. 

Primeiro, precisamos conhecer algumas definições e fórmulas e depois vamos exemplificar como colocar a teoria em prática.

Desvio - Obtido pela diferença entre a média aritmética e a proposta. Ex.: 174,80 (média aritmética) - 140,00 (elemento) = 34,80

Desvio Médio (DM) - Divisão entre a soma de todos os valores absolutos (sem sinal) dos desvios e o tamanho da amostra (n).

Desvio Padrão

 

  É a raiz quadrada da variância da amostra

CV=

CV

É igual ao desvio padrão dividido pela média aritmética, expresso em porcentagem.

É a soma das diferenças ao quadrado em torno da média aritmética dividida pelo tamanho da amostra menos 1.

Variancia

 

 

 

DETERMINAÇÃO DO INTERVALO DE CONFIANÇA

Intervalo de ConfiançaIntervalos de Confiança (IC) são usados para indicar a confiabilidade de uma estimativa. Por exemplo, um IC pode ser usado para descrever o quanto os resultados de uma pesquisa são confiáveis. Sendo todas as estimativas iguais, uma pesquisa que resulte num IC pequeno é mais confiável do que uma que resulte num IC maior. Isso será importante para determinarmos a confiabilidade de nossa pesquisa de mercado.

O intervalo de confiança é importante para indicar a margem de incerteza (ou imprecisão) frente a um cálculo efetuado. Esse cálculo usa a amostra do estudo para estimar o tamanho real do resultado na população de origem.

O intervalo de confiança mais comum é o de 95% cuja probabilidade de erro é de 2,5% para mais ou para menos.

Para se estabelecer um intervalo de confiança nós vamos precisar conhecer o seguinte:

Por exemplo, se fizemos cotação com 3 empresas (n=3), então nosso grau de liberdade é 2 (n-1). Se quisermos buscar um intervalo com nivel de confiança igual a 95% com probabilidade de erro de 2,5% para mais ou para menos (bicaudal), então, nesse exemplo de 3 propostas, vamos buscar (grau de liberdade 2; 95%; bicaudal) o "t" na Tabela de Distribuição 't de Student' que no caso é t = 4,303. A fórmula seria: X ± 4,303 * ε.

Fórmula do intervalo de confiança:  ± t * ε 

Cotação com 2 empresas (grau de liberdade 1): t = 12,71
Cotação com 3 empresas (grau de liberdade 2): t = 4,303 
Cotação com 4 empresas (grau de liberdade 3): t = 3,182
Cotação com 5 empresas (grau de liberdade 4): t = 2,776
Cotação com 6 empresas (grau de liberdade 5): t = 2,571
Cotação com 7 empresas (grau de liberdade 6): t = 2,447
Cotação com 8 empresas (grau de liberdade 7): t = 2,365
Se cotar com mais de 8 empresas consulte a tabela da Distribuição t de Student na página da Wikipedia.

Não posso deixar de agradecer ao Dr. Kuang Hongyu, doutor em estatística pela USP, meu amigo, pela ajuda necessária para relembrar esta matéria sobre intervalo de confiança e "t de student". Matéria importante da minha pós-graduação em Auditoria, Controladoria e Gestão Financeira que pode auxiliar a análise da qualidade da pesquisa de mercado.

 

Colocando em prática técnicas estatísticas na pesquisa de mercado

1) COLETA DE DADOS

Qual seria o valor de referência e a margem percentual de erro em função de uma cotação que apresentou o seguinte resultado:

FORNECEDOR A: R$ 465,00
FORNECEDOR B: R$ 220,00
FORNECEDOR C: R$ 140,00
FORNECEDOR D: R$  65,00
FORNECEDOR E: R$ 199,00
FORNECEDOR F: R$ 165,00
FORNECEDOR G: R$ 150,00

2) PASSO: APURAÇÃO DOS DADOS OU SUMARIZAÇÃO

Vamos colocar as propostas em um rol dentro de uma tabela em ordem crescente.

FORNECEDORES

D

C

G

F

E

B

A

VALORES

65,00

140,00

150,00

165,00

199,00

220,00

465,00

Vamos eliminar a proposta do fornecedor "D" com R$ 65,00 e o "A" com R$ 465,00 porque são valores muito atípicos em nossa amostra, pois destoam demasiadamente das demais propostas (outliers).

Você não vai tirar essas propostas "D" e "A" do processo, mas apenas desconsiderá-las para análise do valor estimado.

FORNECEDORES

C

G

F

E

B

VALORES

140,00

150,00

165,00

199,00

220,00

3) PASSO: APRESENTAÇÃO DOS DADOS

Faremos uma apresentação tabular (numérica).

A tabela deve ter um título que deverá responder as seguintes questões: O quê? (fato); Onde? (local) e Quando? (tempo).

COTAÇÃO DE BOMBA D´ÁGUA REALIZADA EM MACEIÓ NO MÊS DE SETEMBRO DE 2013

PROPOSTAS
x

DESVIOS
d

|DESVIOS|
|d|

(DESVIOS)²
(d)²

140,00

34,80

34,80

1.211,04

150,00

24,80

24,80

615,04

165,00

9,80

9,80

96,04

199,00

-24,20

24,20

585,64

220,00

-45,20

45,20

2.043,04

Σ 874,00

Σ    0,00

Σ 138,80

Σ 4.550,80

n = 5 (número de elementos, 5 propostas)
Grau de liberdade: n - 1 = 4
t de student: 
2,776

Σ = somatório

MÉDIA ARITMÉTICA:   =   (Σx)/n    =     874,00/5 =   174,80
DESVIO MÉDIO....: DM =   (Σ|d|)/n  =     138,80/5 =    27,76
VARIÂNCIA.......: S² = ± (Σ|d|²)/n = ± 4.550,80/5 = ± 910,16
DESVIO PADRÃO...: σ  = ± √S²       = ±    √910,16 = ±  30,17
ERRO PADRÃO.....: ε  = ± σ/√n      = ±   30,17/√5 = ± 30,17/2,24 = ±13,47

x̅ ± tε
174,80 + 2,776 x 13,47 = 212,19
174,80 - 2,776 x 13,47 = 137,41

Intervalo de Confiança de Nível 95%: ± t * ε
137,41< 174,80 <212,19

Relação 'Menor Preço'/X: 140/174,80 = 80,09%

 

4) PASSO: ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS

Nossa análise do exemplo acima seria:

valor estimado foi R$ 174,80 dado pela média aritmética dos preços praticados no mercado; 95% dos preços do mercado estarão dentro do intervalo de confiança entre 137,41 e 212,19 com probabilidade de erro de 2,5% para mais ou para menos; o menor preço de R$ 140,00 está dentro do intervalo de confiança e representa 80,09% do valor estimado. Conclusão, melhor preço está aquém do desvio padrão, mas dentro do intervalo de confiança próximo do limite mínimo e acima de 70% do valor estimado: Preço está ótimo e é considerado exequível.

O Tribunal de Contas da União (TCU) já se posicionou contra o valor da contratação ser maior que o VALOR ESTIMADO portanto não podemos levar em consideração o ERRO PADRÃO como valor máximo da contratação. Assim, os editais de licitação devem estabelecer que o VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO é o VALOR ESTIMADO, conforme Acórdão TCU nº 85/2007 Plenário, pois o órgão deve adotar os valores estabelecidos no orçamento como os máximos a serem admitidos e se não obtiver sucesso na negociação, deve revogar a referida licitação. Portanto, esse estudo sobre o erro padrão em estatística serve apenas para que se possa analisar a qualidade da cotação de preços obtida, ou seja, se está ou não retratando bem o preço de mercado e implica no grau de confiança do valor estimado.

A propósito, não é recomendável divulgar o valor estimado nos pregões para não frustrar a negociação de um preço melhor visto que a lei do pregão 10520/02 não obriga tal divulgação ao contrário da lei de licitação 8666/93. Faça constar no edital que o valor estimado pode ser consultado após a data da sessão pública.

Entretanto, nas licitações de obras não se pode deixar de fazer constar no edital planilhas detalhadas dos custos unitários de cada componente da proposta de preço. Esse parâmetro serve para evitar JOGO DE PLANILHA que consiste em superfaturar itens mais utilizados na obra e aviltar itens menos utilizados mantendo o valor da proposta para que haja superfaturamento em caso de aditivos contratuais.

Quando a amplitude das medidas de dispersão e da margem de erro são acentuadas o grau de confiabilidade do valor estimado fica comprometido e deve-se fazer uma análise críticaEm estatística se fala muito na crítica dos dados levantados para se obter uma estimativa confiável mais aprofundada das causas que podem ser:

  • Diferença na qualidade do Bem ou na natureza do serviço;
  • Local de entrega ou execução do objeto;
  • Sazonalidade do objeto;
  • Pesquisa incluindo dados defasados no tempo;
  • Regularidade fiscal do fornecedor pesquisado;
  • Ofertas especiais e promoções;
  • Prazo de validade do produto ofertado;
  • Prazo de garantia do produto ou seviço;
  • Falta de comprometimento - de quem pesquisa e de quem informa;
  • Número limitado de cotações não representativo do universo.

 

VALIDADE DAS PROPOSTAS

As empresas costumam consignar em suas propostas que o preço vale por tantos dias... Entretanto, isso só importa realmente se for feito uma contratação direta. Para fins de licitação as propostas tem validade de 6 (seis) meses até a data da publicação do ato convocatório.

 

INVIÁVEL COMPETIÇÃO

No caso de inviável competição, casos em que o objeto é singular sem equivalente perfeito, não existe a possibilidade de pesquisar o mercado, leia a página sobre INEXIGIBILIDADE para sabe como fazer uma justificativa de preço.

 

QUEM DEVE ASSINAR AS PROPOSTAS

Nas licitações, a proposta de preço deve ser assinada pelo representante legal, sozinho ou em conjunto com o responsável pelo setor comercial ou, em caso de obra, com o engenheiro responsável pela planilha de custos e preço, da empresa sob pena de não ser aceita. Essa exigência é da CGU.

Para fins de pesquisa de mercado quem assina não importa muito, mas a administração deve comprovar que solicitou cotação pra cada empresa uma a uma para demonstrar que não existiu proposta de cobertura (alguém trouxe as 3 propostas de uma vez) nem qualquer outra possibilidade de conluio.


Também existe um caderno da SLTI sobre PESQUISA DE PREÇOS com mais detalhamentos passo-a-passo sobre como efetuar a pesquisa conforme a IN/SLTI 5/2014.


Planilha de cotação interestadual

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Nessa planilha eletrônica você conseguirá obter o preço negociado de um preço equalizado (ou que deveria estar equalizado), assim como, obter o preço equalizado de um negociado.

Nas compras interestaduais os licitantes precisam enviar o seu preço incluindo frete e todos os impostos, incluindo a diferença de alíquotas (DIFAL ou ICMS Antecipado), ou seja, o preço equalizado.

No entanto, a maioria das empresas acabam emitindo a nota fiscal com o valor equalizado ao invés do valor negociado, isso gera prejuízo porque aumenta os impostos incidentes, extrapola o valor empenhado e ainda glosa a diferença na nota fiscal do fornecedor.

Essa planilha é de grande ajuda tanto para fornecedores quanto para órgãos públicos. Faz o imposto indo e voltando... haha!

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