Condução da Modalidade Concorrência

3 posts / 0 new
Última publicação
Offline
Último Acesso: 3 anos 1 mês atrás
Associou-se: 19/07/21
Condução da Modalidade Concorrência

Tenho uma dúvida e gostaria de um apoio, se possível:

Se trata da Modalidade Concorrência:

 Havia no Edital os seguintes critérios:

1º - Nesta data serão abertos primeiramente os envelopes contendo os Documentos de

Habilitação (Envelope N°. 1), que serão rubricados pela CPL e pelas licitantes credenciadas presentes. Em seguida, serão abertos os envelopes contendo as Propostas Financeiras (Envelope N°. 2) das empresas classificadas na 1ª etapa.

 - Será facultado à Comissão de Licitação inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas,  classificando os proponentes, e só então abrir o envelope de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.

Acontece que ao conduzir o certame, foi decidido não inverter as fases, entretanto por um descuido, abriu-se os envelopes da Proposta Financeira de todas as licitantes e não só da classificada em 1ª na etapa. 

Acontece que todas as licitantes estavam presentes e tiveram acesso a toda documentação e proposta.

A pergunta que faço é:

Para não perder o processo, podemos soltar um comunicado informando o descuido e que , como não houve prejuízo para as licitantes, o certame a partir de agora continuará, e só será analisada a Proposta da empresa em que for habilitada na documentação habilitatória?

É possível? Fazendo isso, torna-se ilegal?

Existe outra solução sem que seja anulada ou revogada a licitação?

 

Offline
Último Acesso: 2 semanas 1 dia atrás
Associou-se: 28/09/17
NLL, Art. 17. O processo de

Resposta/comentário: 

NLL, Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

Pois bem, na lei 8666 primeiramente seguia a fase de habilitação e, se todos presentes abrissem mão do prazo recursal, na mesma hora poderia ser aberto as propostas.

Entre uma fase e outra temos o prazo recursal que é um direito de todos os licitantes.

Na NLL facultou-se a inversão de fases desde que motivadamente no processo (ato motivado) e não decidido na hora à cargo da comissão, ou seja, já deverá estar decidido e previsto no edital qual será a sequência. O que não ocorreu...

Independente de qualquer coisa é importante salientar que habilitação é uma fase e classificação/aceitação das propostas é outra fase e que cada fase cabe recurso. Desta feita, entendo que o mínimo que deveria acontecer para convalidar o processo com arrimo no axioma Pas de nullité sans grief é que:

1) Todos os licitantes estiverem presentes;

2) Todos os licitantes abram mão expressamente do prazo recursal tanto da habilitação quanto da aceitação das propostas;

3) Conste em ata assinado por todos os presentes que todos abriram mão do prazo recursal de ambas as fases.

Acredito que isto seja fácil se todos foram habilitados; todas as propostas foram aceitas e todos estejam conformados com o resultado. 

É nestes casos em que a comissão se destaca por realizar um trabalho competente esclarecendo aos licitantes a motivação de cada habilitação e aceitação da proposta para que todos entejam cientes e conformados com o resultado para assim abrir mão do prazo recursal de cada fase.

Infelizmente há maus perdedores que insistem no jus sperniandi e mesmo sabendo que estão errados querem recorrer e num caso desses a licitação estaria perdida.

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.

Offline
Último Acesso: 2 semanas 1 dia atrás
Associou-se: 28/09/17
Para não perder o processo,

Resposta/comentário: 

Para não perder o processo, podemos soltar um comunicado informando o descuido e que , como não houve prejuízo para as licitantes, o certame a partir de agora continuará, e só será analisada a Proposta da empresa em que for habilitada na documentação habilitatória?

Olá Jean,

Agora que lí direitinho aqui me parece que foram abertas todas as propostas, mas nem todas foram habilitadas, é isso? Se você abriu o envelope da proposta de uma empresa que não foi habilitada então pode se caracterizar violação do sigilo da proposta. Melhor anular os atos prejudicados, consulte o jurídico, mas não o processo inteiro. Recomenda-se voltar até a fase anterior onde não há mácula para não perder o processo. Neste caso, seria feita uma segunda chamada do edital marcando uma nova sessão pública. Certifique-se de corrigir o edital e estabelecer qual fase vem primeiro. Recomendo inverter as fases para que se analise apenas a habilitação da proposta vencedora para não perder tempo, salvo melhor juízo.

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.