Tenho uma dúvida e gostaria de um apoio, se possível:
Se trata da Modalidade Concorrência:
Havia no Edital os seguintes critérios:
1º - Nesta data serão abertos primeiramente os envelopes contendo os Documentos de
Habilitação (Envelope N°. 1), que serão rubricados pela CPL e pelas licitantes credenciadas presentes. Em seguida, serão abertos os envelopes contendo as Propostas Financeiras (Envelope N°. 2) das empresas classificadas na 1ª etapa.
2º - Será facultado à Comissão de Licitação inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrir o envelope de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
Acontece que ao conduzir o certame, foi decidido não inverter as fases, entretanto por um descuido, abriu-se os envelopes da Proposta Financeira de todas as licitantes e não só da classificada em 1ª na etapa.
Acontece que todas as licitantes estavam presentes e tiveram acesso a toda documentação e proposta.
A pergunta que faço é:
Para não perder o processo, podemos soltar um comunicado informando o descuido e que , como não houve prejuízo para as licitantes, o certame a partir de agora continuará, e só será analisada a Proposta da empresa em que for habilitada na documentação habilitatória?
É possível? Fazendo isso, torna-se ilegal?
Existe outra solução sem que seja anulada ou revogada a licitação?