Determinada empresa presta serviços de manutenção predial e é optante pela CPRB e lucro real.
Os serviços prestados contemplam o fornecimento de material e, foi previsto no edital que quando a empresa contratada não fosse fornecedora de materiais ela seria ressarcida sobre os itens fornecidos e, sobre o valor dos materiais seriam acrescidos 10,85% (ISS + 5,85% da IN RF) para que referida empresa não tivesse prejuízo, já que adquire de empresa local e fornece (imagine ela adquirir por x e ser ressarcida em x – 10,85%).
Dito isso, seguem as dúvidas:
1. Mão de obra de 10.000,00 e materiais de 1.000,00 (valor seco), vale alimentação de 300,00 e vale transporte de 50,00.
A empresa a priori acrescerá os 10,85% sobre os 1.000,00, cujo valor dos custos com materiais para a contratante seriam de 1.108,50 e viria esse valor descrito na nota referindo-se a materiais.
Nesse exemplo, para fins de retenção do INSS-CPRB, consideraríamos os 3,5% sobre o valor da mão de obra, excluídos os materiais, vales alimentação e transporte (já que a empresa não vende os materiais, é mera intermediária, dentre outros)?
Ou os 3,5% incidirão sobre o valor total da nota e, neste caso, sobre o valor dos materiais também deverá ser acrescido esse percentual somado aos 10,85% previstos de acréscimo?
2. Outro ponto é, os 5,85% IN RF referem-se a: 1,2 (IR), 1,0 (CSLL), 3 (CONFINS) e 0,65 (PIS).
A empresa em questão é optante pelo lucro real, cujas alíquotas do PIS e CONFINS são de 1,65% e 7,6%, conforme planilha de preços.
Assim, para fins de retenção da fatura apresentada, os 5,85% (IN RF) sobre a fatura total mantem-se independente do regime de tributação da empresa – lucro presumido (3% e 0,65%) x lucro real (7,6% e 1,65%)?
3. Os 4,5% CPRB previstos na planilha da empresa serão pagos diretamente pela empresa?
18/07/2018 às 13:29:52
#1 Desoneração - CPRB - retenções - serviços com fornecimento de material
Resposta/comentário:
Veja bem, a retenção dos impostos nada mais é do que uma antecipação dos impostos que a empresa deve pagar de qualquer maneira. Manutenção predial com aplicação de material é assim mesmo e não teria nada a ver com esses supostos prejuízos da empresa. Os 4,5% é s/ a receita bruta, às vezes vale a pena, às vezes não, depende da empresa.
Recomendo a leitura das seguintes páginas deste site:
1) Destaque na nota fiscal;
Manda discriminar cada item na nota e os respectivos impostos.
2) Retenção de tributos federais;
Fala da retenção no valor bruto da nota fiscal independente do regime tributário do fornecedor (atualizei hoje).
3) Retenção do INSS;
Fala das deduções da retenção e dos beneficiários da desoneração da folha.
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.