Memória de cálculo dos itens 13º Salário, Férias e Adicional de Férias na planilha de custos e formação de preços de postos de serviços contínuos.
Depois da nova planilha da IN SEGES nº 5/2017 onde apareceu a provisão de férias 2 (duas) vezes de forma equivocada, que na verdade ninguém quis assumir ser um erro, várias medidas apareceram para "explicar" como se lidar com isso na tentativa de sanar o problema ou diminuir o seu impacto, verdade seja dita. Isto posto, saiba que para isso, primeiro de tudo, deve-se perguntar qual é a forma de pagamento adotada pelo órgão licitante? Conta Vinculada (CV) ou Pagamento por Fato Gerador (PFG)? Você tem que ler o respectivo caderno de logística para entender o que fazer.
IN 01/2013 CJF = 9,09%
IN 05/2017 SEGES = 8,33%
Fórmulas:
1 salário x (1/12) = 0,0833 = 8,33%
1 salário x (1/11) = 0,09090 = 9,09%
FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS
Estamos tratando aqui das férias e 1/3 adicional de férias do empregado titular. Não confunda com a provisão do empregado substituto na cobertura de férias.
IN 01/2013 CJF = 9,09%
IN 05/2017 SEGES = 9,075%
Fórmulas:
1 salário x (1/12) = 0,0833 = 8,33%
1 salário x (1/11) = 0,09090 = 9,09% ≅ 9,075%
As "Férias" da planilha antiga na vigência da IN 02/2008 SLTI se referia apenas ao substituto de férias, enquanto que, na planilha nova da IN 07/2018 SEGES há provisão de férias também do titular no primeiro ano do contrato para fins de indenização no final do contrato (férias vencidas ou proporcionais).
IN 01/2013 CJF = 3,03%
IN 05/2017 SEGES = 3,025%
Fórmulas:
(1 salário/3) x (1/12 meses) = 0,0278 = 2,78%
(1 salário/3) x (1/11 meses) = 0,0303 = 3,03% ≅ 3,025%
Explicações: O empregado precisa trabalhar 12 meses para obter férias apenas no primeiro ano do contrato, mas depois disso trabalha 11 e no 12º tira as férias. Numa visão considera-se 12 meses e noutra 11.
RETENÇÃO P/ CONTA VINCULADA | Órgãos da Justiça Federal (IN 01/2013 CJF) | Outros |
---|---|---|
13º Salário | 9,09% | 8,33% |
Férias | 9,09% | 9,075% |
Adicional de Férias | 3,03% | 3,025% |
TOTAL | 21,21% | 20,43% |
Incidência dos Encargos Sociais e Trabalhistas sobre 13º Salário e Férias+Adicional de Férias
Vamos montar uma tabela considerando o SAT (RAT Ajustado) = 3% (sendo RAT 3% e FAP = 1%) e, portanto:
- Lucros Real e Presumido = 36,80%
- SIMPLES Nacional = 31%
Vejamos:
Órgãos | Item | LUCROS REAL E PRESUMIDO | SIMPLES NACIONAL |
---|---|---|---|
Outros | 13º Salário Férias + Adicional de Férias | 8,33% x 36,8% = 3,07% 12,10% x 36,8% = 4,45% | 8,33% x 31% = 2,58% 12,10% x 31% = 3,75% |
Justiça Federal | 13º Salário Férias + Adicional de Férias | 9,09% x 36,8% = 3,35% 12,12% x 36,8% = 4,46% | 90,9% x 31% = 2,82% 12,12% x 31% = 3,76% |
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