AFASTAMENTO MATERNIDADE
A) Afastamento maternidade: O custo final do afastamento maternidade é calculado a partir do custo efetivo de afastamento maternidade, do número de meses de licença maternidade, do percentual de mulheres no tipo de serviço e do número de ocorrências de maternidade.
Período de licença:
- Parto: 120 dias;
- Aborto: 2 semanas;
- Adoção: variável de acordo com a idade da criança.
Nesse caso o INSS reembolsa o salário da beneficária descontando do valor devido ao mesmo. Entretanto, continuam sendo contados os demais encargos, como férias, adicional de férias, 13º salário, encargos previdenciários, FGTS, bem como benefícios como a assistência médica (se prevista em norma coletiva de trabalho (acordos, convenções ou sentenças normativas em dissídios coletivos). Fundamentação: Art. 6º e 201 da CF, art. 392 da CLT.
De acordo com dados estatísticos do IBGE, a taxa de natalidade brasileira é de 1,44%. Estima-se que 10% das empregadas engravidam em cada ano de execução contratual. Considerando-se o custo de encargos como sendo 45,09% da remuneração (CPP 20,00% + SAT 4,00% + 13º Salário 9,09% + FGTS 8,00% + Multa Rescisória 4,00%) e que a licença-maternidade dure 6 meses, a provisão para este item corresponde ao cálculo:
B) Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade: Cálculo = 36,80% x 0,03% = 0,01%. Normalmente o submódulo 4.1 é 36,80%, corrija-o se for o caso.
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