A divulgação de valor estimado no Edital não é obrigatória no Pregão, conforme entendimento do TCU ( ACÓRDÃO N. 392/2011 – TCU – PLENÁRIO), porém, observando em cada caso e objetivando melhores preços para a Administração, caso se tenha uma pesquisa de preços eficiente e bem feita, seria prudente a divulgação para os licitantes.
Um exemplo a se publicar com valores, são os serviços, nem sempre os licitantes tem total noção dos valores, mas em aquisições de material de consumo ou equipamentos, não seria tão necessário a divulgação.
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