Revisões de preço em andamento devem se limitar à 31/05/2018 em face dos acordos feitos pelo Governo Federal com os caminhoneiros, notadamente quanto ao preço do óleo diesel, com o desconto de R$ 0,46 centavos a partir de 1º de junho de 2018, conforme MP 838/2018; Portarias Ministeriais nº 735/2018 e 760/2018 e, enfim, o advento da Lei nº 13.670 de 30/05/2018.
A administração deve solicitar imediatamente o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de fornecimento de óleo diesel pleiteando a redução de R$ 0,46 a partir de 01/06/2018.
Comentários recentes