Revisão de Dispensa de Licitação de 18/04/2018 às 00:19:59

A Dispensa de Licitação é exceção da regra: "Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública" -inc. XXI do art. 37 da CF/88. A regra é licitar.

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO (DL)

A modalidade dispensa é normalmente eleita em razão do valor na maior parte das vezes, mas há também os casos de emergência, calamidade pública etc. Ao todo são 27 hipóteses tratadas nos incisos do art. 24 da Lei 8.666/93 sobre dispensa de licitação.

A seguir vamos apresentar um modelo de contratação via dispensa de licitação. Não é porque se chama "contratação direta" que não precisa ter processo nenhum, esteja atento, não é um caso de contratação verbal.

 

 

 1. Fase pré-inicial do Processo

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO elaborado pelo setor interessado.

É assim que chega o processo no setor de licitação.

 

2. Inicio do Processo - PROCESSO LICITATÓRIO

 

Autorização da Dispensa de Licitação (“ao... ao”) - Participam: setor de licitação; ordenador de despesa e autoridade competente.

Documento contendo a assinatura do ordenador de despesa e da autoridade competente autorizando a contratação. O setor de licitação sugere fundamentadamente a modalidade de contratação direta e os demais autorizam.

 

Autuar o processo

Autorizado a contratação direta, é hora de autuar o processo como tal. Caso seu órgão tenha um aplicativo de controle dos processos licitatórios, é hora de cadastrar ele e obter o próximo número de identificação.

Incluir capa do processo com todos os dados pertinentes à sua identificação.

 

Pedidos de Cotação às empresas 

Enviar novos pedidos de cotação de preços com o Termo de Referência às empresas pedindo que seja ofertado seu melhor preço. Pode ser feito via FAX ou email. Não esquecer de ligar para perguntar se o FAX chegou legível ou informar que foi enviado email à empresa solicitando proposta de preço. Pode também ser solicitado um carro para pegar as cotações pessoalmente nas empresas para não perder muito tempo. É preciso que o órgão comprove que solicitou tais cotações a cada empresa.

 

 

3. Fase de Classificação e habilitação

 

Mapa Comparativo das Propostas Comerciais (Cotações)

Classificar as melhores propostas numa planilha e verificar a regularidade fiscal da(s) vencedora(s).

Encaminhar o Mapa para o Parecer da Área Solicitante analisar as especificações técnicas e consignar se "todas as propostas estão de acordo com as especificações solicitadas" ou não, desclassificando as propostas que não estiverem atendendo o que se pede.

 

Regularidade Fiscal e idoneidade para contratação

Acostar os seguintes documentos da empresa vencedora com a melhor proposta:

SICAF (preferencialmente) ou a Regularidade Fiscal da vencedora:

           CND CONJUNTA DE TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

  CRF -CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO FGTS

    CNDT - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Consulta ao CADIN (pelo SIAFI)

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

 

4. Fase Contratação

 

Registrar a(s) empresa(s) vencedora(s) e participantes (opcional)

É preciso registrar o nome; CNPJ; valores contratados; participantes e responsável pela fundamentação da contratação com CPF em relatórios para fins de auditoria e órgãos de controle, pois deixar para constituir tais relatórios quando forem solicitados pode ser impraticável por exigir demasiado tempo. Portanto, é melhor estar preparado!

Caso seu órgão tenha um aplicativo de controle dos processos licitatórios, registre a(s) empresa(s) vencedor(as) e as participantes agora. Isto é importante para os relatórios de auditoria e para o Portal da Transparência, caso o sistema emita tal relatório e exporte os dados para o Portal.

 

 Parecer Jurídico sobre a dispensa

Parecer jurídico sobre a dispensa está previsto no inciso VI, do art. 38, da Lei 8666/93. Entretanto, existe uma Orientação Normativa da AGU nº 46/2014 que diz que somente é obrigatória a manifestação jurídica nas contratações de pequeno valor (art. 24, I ou II) quando houver minuta de contrato não padronizada ou haja, o administrador (leia-se: autoridade competente), suscitado dúvida jurídica sobre tal contratação. Portanto, nas contratações acima do dos limites do art 24, inciso I ou II, é sempre obrigatório o parecer jurídico sobre a contratação direta.

Destarte, caso o valor da contratação seja inferior ao limite da dispensa, pode pular o parecer jurídico e ir direto para a autoridade competente assinar o Termo de Ratificação, se for o caso do art. 26.

 

Termo de Ratificação da Dispensa (apenas nos casos previstos no art. 26 da lei 8.666/93).

Nos casos previstos no art. 26 da LCC, prepare o Termo de Ratificação da Dispensa para a autoridade competente assinar. Se não for o caso, pode pular essa parte. Lembre-se que a autoridade competente deve ter autorizado a contratação direta desde o início do processo.

Caso o valor seja inferior ao limite de Dispensa, não precisa publicar, mas é prudente anexar o Acórdão 1.336/2006 TCU - Plenário que fundamenta isso com bastante propriedade.

Registre o movimento do processo no protocolo e no aplicativo de controle dos processos licitatórios, se houver.

 

Empenho - Participam: setor orçamentário

Despachar o processo para o setor orçamentário solicitando Nota de Empenho em favor da(s) empresa(s) vencedora(s).

Registre o movimento do processo no protocolo e no aplicativo de controle dos processos licitatórios, se houver.

 

Ordem de Serviço/Ordem de Compra/Ordem de Contratação - Participam: Setor de licitação; setor interessado e autoridade competente

Emitir só depois que o valor da despesa estiver empenhada em obediência ao art. 60 da Lei 4.320/64.

Caso haja contrato, prepará-lo com as partes (Contratante e o Contratado) na Minuta do Contrato e imprimir 4 vias (Administração; gestor; fiscal e empresa). No mínimo imprimirá 2 vias (Administração e empresa) e tirará cópias da via da administração para o gestor e fiscal.

 

Registrar últimos dados  (opcional)

Registrar o número da ordem de compra/serviço/contratação; a data da assinatura da empresa contratada; o número do contrato e sua vigência (se existir) no aplicativo ou nos relatórios.

 

5. Fase final / Arquivamento do Processo

 

Publicação no Diário Oficial do Extrato da DL (apenas nos casos previstos no art. 26 da lei 8.666/93).

Nos casos previstos no art. 26 da LCC, despachar o processo para o setor de comunicação para dar publicidade no Diário oficial.

Registre o movimento do processo no protocolo e no aplicativo de controle dos processos licitatórios, se houver.

 

Numeração de todas as páginas do processo.

Certifique-se que todas as páginas estão numeradas.

 

Arquivamento.

Guarde os processos em caixas separadas por modalidade/número/ano.

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Anexo: 

Comentários

Não

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.

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