REMUNERAÇÃO (Planilha de Custos)

1 módulo - REMUNERAÇÃO - INTRODUÇÃO

RemuneraçãoPlanilha de custos da Remuneração, postos de serviços contínuos. Saiba como preencher, entenda os parâmetros e norma regulamentadoras. Esta parte vem se tornando a mais complicada devido à complexidade da interpretação e aplicação da reforma trabalhista aos contratos firmados, antes e depois dela, pela mais alta cúpula do nosso país (Órgãos Governantes Superiores) como bem espelhado no Acórdão TCU nº 712/2019 Plenário (AC-0712-09/19-P) na sessão de 23/04/2019. Imagine o aflito de nós, reles mortais...

Pois bem. A Reforma Trabalhista começou a vigorar a partir de 11/11/2017. Daí, considerando que os Acordos Coletivos de Trabalho são anuais então a partir daqueles celebrados em 2018 não deveria mais existir neles a previsão de direitos previstos em Súmulas do TRT contrários a texto expresso na lei ou concedendo direito mais vantajoso que a lei não permitisse.

Entretanto, devemos manter o compromisso de compartilhar o que sabemos para evolução do entendimento e ouvidos abertos para o debate. Há coisas que exigem muita cautela e ousadia em querer tratar de forma conclusiva e objetiva quando o assunto é licitação e contratos. Devemos filtrar o que lemos e ouvimos e tomar muito cuidado na busca incessante da conclusão mais acertada. Continue lendo esta página e as seguintes. Recomendo que despache todas as incertezas para o setor jurídico se manifestar e você não seja responsável por tomar decisões que vão além de verificar os cálculos da planilha. Desejo-lhe boa sorte!


Salário-base - É o valor contratado. Deve ser igual ou superior ao piso da categoria profissional estabelecido em acordo coletivo de trabalho.

Acórdão TCU 3.006/2010 Plenário - Nos Serviços de Vigilância o Salário base estabelecido em Acordo Coletivo é a base inicial de cálculo utilizada em todos os passos seguintes.

Por exemplo, em Alagoas o SINDVIGILANTES estabeleceu o Salário-base mais "Risco Profissional" de 30% mais "Produtividade" de 6% que integram a remuneração para cálculo de horas-extras etc.

Adicional de periculosidade = 30%, se for o caso. Normalmente em postos de vigilância.

Adicional de insalubridade = 10% (grau mínimo) ou 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) conforme à exposição de agentes insalubres constantes na NR-15 da Portaria nº 3.214/78.

Em caso de  incidência de mais de um fator de insalubridade, aplica-se o grau mais elevado (não acumula). Sua base de cálculo é o salário-mínimo vigente, salvo seria um critério mais vantajoso estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, conforme Aplicação da Súmula 4 no STF, mas as súmulas não valem mais. 

As atividades insalubres constam na norma regulamentadora NR-15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (115.000-6).

GRAU DE INSALUBRIDADE APLICADO NO SERVIÇO DE LIMPEZA

As Convenções Coletivas costumam incluir cláusula sobre o adicional de insalubridade, mas normalmente de forma genérica repetindo o que já consta na norma regulamentadora e acaba não ajudando muito.

Então, observe que a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. Portanto, tais postos de limpeza não se aplica qualquer nível de insalubridade.

Entretanto, em 21 de maio de 2014 o TST editou a Resolução 194/2014. Ela deu nova redação ao item II da Súmula n. 448, que passou a ser vazada nos seguintes termos:

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Fonte: https://mtrigueiros.jusbrasil.com.br/artigos/423000157/limpeza-de-banheiro-da-direito-a-adicional-de-insalubridade

Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. Talvez esta Resolução TST 194/2014 não tenha mais efeito.

 

CÁLCULOS AUXILIARES E PARÂMETROS DIVERSOS

Salário-hora e hora noturna reduzida, divisor de horas etc. Consulte estas informações atualizadas entre outros detalhes importantes no meu site da Numerabilis 

Saiba, fundamentadamente, o porquê não recomendamos utilizar o parâmetro mensal de 30,42 ou 7x4,345 lá, apesar de constar assim nas planilhas de editais do TCU, AGU, CNJ etc. Decida-se!
 

CABEÇALHO DA PLANILHA DE CUSTOS

Essa parte é extremamente importante para a correta análise da planilha sem ter que ler todo o Termo de Referência para descobrir como vai funcionar o serviço contratado.

TIPO DE SERVIÇO: Coloque qual é o serviço objeto da contratação, exemplo: Portaria, bilheteiro, vigilante etc.
UNIDADE DE MEDIDA: Posto 40h seg-sex semanais ou 44h seg-sáb semanais. Não esqueça de colocar a hora de início e fim do posto, exemplo: Posto 12x36 diurno (7h às 19h).
QTD. TOTAL A CONTRATAR EM FUNÇÃO DA UNIDADE DE MEDIDA: 1 posto; 2 para posto 12x36; 4 para posto 24h etc.
 

Recomendo informar quantas hora-extras diurnas e noturnas, quantas horas com adicional noturno e hora noturna reduzida no Edital (TR) e na Planilha 1 que consta o orçamento do processo. Isso facilitará sua vida e a vida dos licitantes. Se não fizer isso pode até restringir a competição, pois nem todo mundo poderá entender o funcionamento do posto.

 

Vejamos alguns exemplos:

Posto 24h

(Clique ou passe o mouse sobre os parâmetros para ver detalhes)

Salário normativoPiso da categoria profissional x 4 Multiplica pela quantidade de empregados por posto, no caso 4
Adicional de Periculosidade30%, se for o caso.
Adicional de Insalubridade10% (grau mínimo), 20% ou 40% (grau máximo) sobre o salário-mínimo ou piso da Convenção Coletiva.
Adicional Noturno=TRUNCAR(Função do Excel para que não haja arredondamentos visto que nossa unidade monetária só possui 2 casas decimais. (((( (Salário-baseSalário normativo (piso da categoria) + adicionais que integram a remuneração) / 4 4 empregados no Posto 24h) / 220Divisor de Horas em postos 12x36) * 0,2020% (em notação decimal) do adicional noturno, aumentar conforme Acordo Coletivo de Trabalho.) * 8 8 horas, 7h entre 22h e 5h que compreende o adicional noturno mais 1h reduzida deste intervalo. Não existe mais prorrogações da hora noturna após a reforma trabalhista! ) * 30Parâmetro de dias no mês conforme art. 64 da CLT. São 2 empregados no posto noturno 15+15=30.); 2 2 casas decimais, conforme nosso sistema monetário)
Hora Noturna=TRUNCAR(Função do Excel para que não haja arredondamentos visto que nossa unidade monetária só possui 2 casas decimais. ((( (Salário-base) / 4 ) / 220) *  1 ) * 30); 2)
Hora feriadoNão existe mais nos postos de 12x36Nos demais postos o feriado normalmente é concedido, pois não há expediente no órgão. Caso contrário, a hora feriado deve ser paga em dobro após a reforma trabalhista!
DSR Diurno (incide sobre H.Feriado+Intrajornada)Não existe mais após a reforma trabalhista!
DSR Noturno (incide sobre Ad. Noturno+H. Reduzida+H.Feriado+Intrajornada)Não existe mais após a reforma trabalhista!
Total da Remuneração=soma(itens acima)
Base de incidência do Módulo 4.1 (readequação à reforma trabalhista). Nas planilhas novas a intrajornada consta no módulo 4.2=Total da Remuneração - intervalo intrajornada diurno - intervalo intrajornada noturno

Salário-hora em posto 24h = ("salário-base" / 4) / 220


Posto 12h diurno

(Passe o mouse sobre os parâmetros para ver detalhes)

Salário normativoPiso da categoria profissional x 2
Adicional de Periculosidade30%, se for o caso.
Adicional de Insalubridade10% a 40% sobre o salário-mínimo ou Convenção Coletiva.

Salário-hora em posto 12h = ("salário-base" / 2) / 220


Posto 12h noturno

(Passe o mouse sobre os parâmetros para ver detalhes)

Salário normativoPiso da categoria profissional x 2
Adicional de Periculosidade30%, se for o caso.
Adicional de Insalubridade10% a 40% sobre o salário-mínimo ou Convenção Coletiva.
Adicional Noturno=TRUNCAR( (((( (Salário-base) / 2 ) / 220) * 0,20) *  ) * 30); 2)
Hora Noturna=TRUNCAR( ((( (Salário-base) / 2 ) / 220) *  1 ) * 30); 2)

Posto 8h bilheteiro (4h00min a 13h00min de segunda a sexta)

(Passe o mouse sobre os parâmetros para ver detalhes)

Salário normativoPiso da categoria profissional
Adicional de Periculosidade30%, se for o caso.
Adicional de Insalubridade10% a 40% sobre o salário-mínimo ou Convenção Coletiva.
Adicional Noturno=TRUNCAR( ((( (Salário-base / 220) * 0,20) *  1  ) * 20,98); 2)

Posto 8h bilheteiro (4h00min a 13h00min de segunda a sábado)

(Passe o mouse sobre os parâmetros para ver detalhes)

Salário normativoPiso da categoria profissional
Adicional de Periculosidade30%, se for o caso.
Adicional de Insalubridade10% a 40% sobre o salário-mínimo ou Convenção Coletiva.
Adicional Noturno=TRUNCAR( ((( (Salário-base / 220) * 0,20) *  1  ) * 25,32); 2)

Comentários

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