REGULARIDADE FISCAL DO LICITANTE
Vamos analisar a regularidade fiscal do licitante para fins de habilitação em licitação. Vou te dar os links para consultar as certidões negativas e dizer o que deve observar e fazer. Todas as Certidões Negativas de Débito (CND) devem ter sua autenticidade verificada na internet como o próprio documento condiciona. Daí é importante que a sessão pública seja numa sala com acesso à internet.
O empregado deverá consignar alguma coisa no documento para sinalizar que fez esta verificação, tipo "Autêntica; verificada; verdadeira; atestada; confere; consultada na internet etc." daí datar e assinar com o carimbo ou informando a sua matrícula. Veja a figura ao lado.
Um erro comum dos licitantes é tirar fotocópia das CNDs e autenticá-las no cartório... As certidões são obtidas via internet e, como nelas mesmas está consignado, devem ter sua autenticidade reconhecida por servidor com acesso a internet consultando o site correspondente e atestando a certidão de caneta conforme ensinado no parágrafo anterior.
Esta análise é muito simples também, pois é mera verificação, apenas um pouco trabalhosa por conta disso.
Há quem diga que só se deve exigir as certidões das atividades pertinentes à empresa, ou seja, se é uma empresa de serviço, a CND Municipal; se é uma empresa de comércio, a CND Estadual. No entanto, muita cautela com o que você ouve! Toda empresa deve pagar sua "Taxa de Localização e Funcionamento" à prefeitura (por exemplo) e toda empresa que precise de material aplicado no serviço deverá ter uma Inscrição Estadual e pagar a diferença de ICMS entre o Estado origem e o destino se comprar fora do Estado (qual a empresa de serviço que não precisa substituir peças e comprar fora do Estado? Qual empresa de engenharia que não compra material fora da sua sede?). Destarte, em nossa opinião, não deixe de exigir as inscrições e CNDs dos Estados e Municípios. Comente o que você acha, por favor.
Vejamos a lei ipsis literis:
DOCUMENTAÇÃO DA MATRIZ OU FILIAL?
Veja Acórdão TCU nº 3056/2008 Plenário:
14. Acrescente-se que, se a matriz participa da licitação, todos os documentos de regularidade fiscal devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Ao contrário, se a filial é que participa da licitação, todos os documentos de regularidade fiscal devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu próprio CNPJ.
Abaixo alguns links úteis para obter as inscrições mercantis e certidões negativas:
INSCRIÇÕES MERCANTIS
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO (CND)
CADIN - Deve constar no processo, mas não é obrigatória para a habilitação. O pessoal da contabilidade do órgão que tem acesso ao SIAFI pode emitir o CADIN. Consulte a lei do CADIN.
CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas
A Certidão de Idoneidade CEIS não é exigida para habilitação, não é necessária constar nos envelopes, mas deverá constar no processo licitatório para comprovar que a empresa habilitada não está proibida de ser contratada.
O Portal da Transparência não tem ferramenta de geração de certidão. Assim, os órgãos têm utilizado, no lugar da certidão, a pesquisa negativa no CEIS com os parâmetros da empresa ou pessoa física que se deseja consultar. E como a consulta é em tempo real, isso traz a vantagem de eliminar a preocupação com período de validade e renovações de certidões, pois o órgão interessado pode atualizar a consulta sempre que desejar.
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica - TCU Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNJ CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; Portal da Transparência CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
Não esqueça de que você deve assinar a certidão atestando a sua veracidade. ✒️
Observe que publicamos aqui alguns links de inscrição e certidão negativa da prefeitura de Maceió e do Estado de Alagoas. Você deve obter a do Município e Estado onde está sendo feita a contratação. Cuidado com as licitações que não feitas na matriz do órgão, pois não devem esquecer de verificar onde será feito a contratação.
Tanto a lei orgânica do INSS (Lei 8.212/91, art. 47, inciso I, alínea “a”) quanto a lei orgânica do FGTS (Lei 8.036/90, art. 27, alínea “a”) exigem a Certidão Negativa para a contratação com o Poder Público!
Deixe os links de consulta da inscrição e regularidade fiscal do seu Estado e Município abaixo nos comentários.
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