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Uso de robôs em licitação de Pregão Eletrônico é viável?
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Existem empresas que oferecem robôs na internet livremente, algumas delas:
Claro que elas devem defender a legalidade de sua utilização! Cuidado!
Como reconhecer o uso de robôs no pregão?
Você consegue identificar e provar que alguém está utilizando robô? Será que vai conseguir êxito com recurso para impugnar o vencedor?
Pois, bem. Robôs ofertam lances ligeiramente menores em questão de milésimos de segundo e coloca seu usuário 70% do tempo na frente dos demais, muitas vezes são lances de centavos que não representam vantagem para a administração. Daí basta analisar o histórico dos lances. Confira o Acórdão TCU 2.601/11P e o Parecer do SERPRO no Acórdão TCU 485/15.
É ilegal a utilização de robô no pregão?
A utilização de robô fere as condições de igualdade na competição, o Princípio da Isonomia. Entretanto, não há lei que expressamente o proíba.
Daí, reza CAIO BARTINE E CELSO SPITZCOVSKY (Coleção Elementos do Direito 2: Direito Administrativo 2ª edição, Revista dos Tribunais, 2015, p.32) o seguinte:
Assim, enquanto aos particulares é conferida a possibilidade de fazer, na defesa de seus interesses e do seu patrimônio, tudo aquilo que a lei não proíbe, a Administração, na defesa dos interesses da coletividade, só pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza.
Desta feita, a utilização de robôs poderá ser uma questão de sobrevivência no mercado, pois não conseguirá competir em pé de igualdade com quem o estiver usando.
Enfim, se o governo acha ilegal o uso de robôs em pregões então não adianta dizer que "isso é feio", tem que tomar atitude e determinar a criação de mecanismos de segurança e proteção para tornar o uso de robôs impraticável em todos os portais de licitação. Essa seria a forma mais eficaz de tentar resolver o suposto problema.
O que você acha? Pode isso, Arnaldo? ?
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