Aquisição de água mineral em garrafões de 20L

Categoria: 

Apresentamos um modelo de ofício/memorando à autoridade competente solicitando a contratação de fornecimento contínuo de água mineral em garrafões de 20L.

A empresa vencedora deverá atender os pré-requisitos da contratação em face das leis especiais aplicáveis para sua qualificação técnica:

*O CTF/CR deve ser válido para a atividade 16-13 Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais.

Deverá exigir nas especificações do objeto do Termo de Referência o atendimento das seguintes normas:

  • Resolução RDC ANVISA nº 274/2005 – Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo (notadamente aos requisitos específicos da Tabela 1, item 5, Limites para substâncias químicas que representam riscos à saúde);
  • Resolução RDC ANVISA nº 173/2006 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e a Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural;

ASSUNTO: Aquisição de água mineral em garrafões de 20L.

                                

Solicitamos autorização da autoridade competente para contratação de fornecimento de água mineral em garrafões de 20L, objeto comum, de uso frequente, para consumo dos empregados, tendo em vista o término do contrato vigente.

A contratação visa atender a Norma Regulamentadora nº 24 (NR 24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, item 24.6.1, senão vejamos:

24.6.1 Em todos os  locais  de  trabalho  deve  ser  fornecida  aos  trabalhadores  água  potável  e fresca,  em  condições  higiênicas  e  em  quantidade  suficiente  para  atender  às  necessidades individuais (grifos nossos).

O regime de contratação é fornecimento contínuo. A quantidade foi readequada com base no consumo do contrato anterior para 2.820 (dois mil, oitocentos e vinte) fornecimentos de água condicionados em garrafões de 20L (vinte litros) e deve ser suficiente para 1 (um) ano.

Em consulta ao Painel de Preços, não há contratação em Alagoas com menos de 180 (cento e oitenta) dias e, dentro deste período, só existe contratos no Estado do Paraná, todos inviáveis.

Em consulta a outros órgãos, a Prefeitura de Maceió nos encaminhou cópia do contrato vigente de nº XX/2018 firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX em dd/mm/aa com preço unitário de R$ X (----).

Desta feita, foi realizada pesquisa com fornecedores locais foram consultadas as empresas A; B; C, D, E; F; G e H.

Responderam com a proposta as empresas A; B; C e D.

O valor estimado é de R$ 13.513,44 (treze mil, quinhentos e treze reais e quarenta e quatro centavos) com base na média aritmética dos preços consultados mediante encaminhamento do Termo de Referência e Minuta do Contrato por email. O preço unitário médio foi R$ X (---); melhor preço R$ Y (----) reais e maior preço R$ Z (---) reais.

Desta feita, pode-se declarar que os preços unitários e o valor estimado estão dentro dos preços praticados no mercado.

 O processo está sendo instruído com a APL; PCM; Termo de Referência; Minuta do Contrato; cópia da contratação anterior (ODC); pesquisa de mercado e mapa de preço.

Pede-se autorização da autoridade competente, inclusive na APL, e encaminhamento à Colic para formalização do processo de contratação, salvo melhor juízo.

 

Autor da postagem

Dawison Calheiros ()