Tomada de Preços ou Carta Convite

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Tomada de Preços ou Carta Convite
Boa Tarde, Tenho uma dúvida quanto a Tomada de Preços. Há uma obra no Órgao que eu trabalho, esta obra foi dividida em 4 Etapas isso ao longo de 7 anos, agora neste ano iremos licitar a última etapa, que tem valor aproximado de 77 mil reais, pensei em fazer Carta Convite, porém as outras 03 etapas desta Obra foram licitadas por Tomada de Preço. Posso mesmo assim fazer esta ultima por Carta Convite?
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Último Acesso: 1 semana 4 dias atrás
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Não aconselho Convite

Resposta/comentário: 

Prezada Mônica,

A modalidade de licitação escolhida, entre outras coisas, deve levar em conta o limite do valor da contratação sob pena de cair em fracionamento de despesa. Portanto, acredito que, desde o início foi eleita a modalidade Tomada de Preços considerando o somatório dos valores dessas etapas. O Tribunal de Contas da União desaconselha a escolha da modalidade Convite porque é nela onde se encontra a maioria das fraudes. Convite não é proibido, mas só aconselho fazer Convite em caráter excepcional e devidamente justificado. Neste caso aconselho manter TP como expliquei.

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.