Alguém conhece a memória de cálculo da multa do FGTS que dá 5% a ser retido na Conta Vinculada?
Aqueles 10% da multa do FGTS que somava 50% não é mais devido desde janeiro por conta da Lei Federal 13.932/2019.
Precisamos atualizar a fórmula, mas não conheço a fórmula que dá 5%.
Conheço estas:
(1 Remuneração + 0,0833 13º Salário + 0,0833 Férias + 0,0278 Adic.Férias) x 0,5 Multa x 0,08 FGTS x 0,9 = 4,30%
0,08 x 0,5 x 0,9 x (1 + 5/56 + 5/56 + 1/3 * 5/56) = 4,35%.
Se eu fosse readequar esta fórmula ficaria assim:
0,08 x 0,4 x 0,9 x (1 + 5/56 + 5/56 + 1/3 * 5/56) = 3,48%
Mesmo que eu considere que 100% são demitidos por iniciativa da empresa sem justa causa na fórmula mais alta não chega a 5%:
=0,08*0,5*(1+ 5/56 + 5/56 + 1/3 * 5/56) = 4,83%
Se eu fosse readequá-la à lei ficaria assim:
=0,08*0,4*(1+ 5/56 + 5/56 + 1/3 * 5/56) = 3,87%
Daí precisamos saber qual é a fórmula que o governo usou que deu esses 5% a ser retido para a conta vinculada para fazer a readequação. Aliás, a norma precisa ser revisada urgentemente para que o novo valor a ser retido para a conta vinculada conste nela.
Você acha que mesmo que a gente descubra essa fórmula poderíamos alterá-la de ofício enquanto que a norma vigente continua mandando reter 5%? Comente.
Resposta/comentário:
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1238-extincao-contribuicao-social-sobre-o-fgts
Link oficial do governo diz que mudou pra 4% a multa do FGTS, mas não revela a memória de cálculo.
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.
Resposta/comentário:
Olhem que absurdo me disseram do cálculo que o Ministério do Planejamento fez:
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.