Revisão de 1º módulo - REMUNERAÇÃO (Planilha de Custos) de 21/04/2018 às 23:06:32

1 módulo - REMUNERAÇÃO

RemuneraçãoSalário-base - É o valor contratado. Deve ser igual ou superior ao piso da categoria profissional estabelecido em acordo coletivo de trabalho.

Acórdão TCU 3.006/2010 Plenário - Nos Serviços de Vigilância o Salário base estabelecido em Acordo Coletivo é a base inicial de cálculo utilizada em todos os passos seguintes.

Por exemplo, em Alagoas o SINDVIGILANTES estabeleceu o Salário-base mais "Risco Profissional" de 30% mais "Produtividade" de 6% que integram a remuneração para cálculo de horas-extras etc.

Adicional de periculosidade = 30%, se for o caso. Normalmente em postos de vigilância.

Súmula 132 TST - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.

Adicional de insalubridade = 10% (grau mínimo) ou 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) conforme à exposição de agentes insalubres constantes na NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Em caso de  incidência de mais de um fator de insalubridade, aplica-se o grau mais elevado (não acumula). Sua base de cálculo é o salário-mínimo vigente, salvo critério mais vantajoso estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, conforme Aplicação da Súmula 4 no STF.

 

ATENÇÃO!  Não existe mais Hora Feriado, nem DSR nos postos 12x36, após a reforma trabalhista!

 As horas intrajornadas não têm mais natureza salarial após a reforma trabalhista, mas indenizatória! É preciso retirá-las da incidência do Módulo 4.1 - Encargos Sociais e Trabalhistas.

 

Posto 24h

(Passe o mouse sobre os parâmetros para ver detalhes)

Salário normativoPiso da categoria profissional x 4
Adicional de Periculosidade30%, se for o caso.
Adicional de Insalubridade10% a 40% sobre o salário-mínimo ou Convenção Coletiva.
Adicional Noturno=TRUNCAR( (((( (Salário-base) / 4 ) / 220) * 0,20) *  ) * 30); 2)
Hora Noturna=TRUNCAR( ((( (Salário-base) / 4 ) / 220) *  1 ) * 30); 2)
Intervalo Intrajornada Diurno=TRUNCAR( (((( (Salário-base) / 4 ) / 220) * 1,50) * 30); 2)
Intervalo Intrajornada Noturno

=TRUNCAR( TRUNCAR( ( TRUNCAR(( ((Salário-base) / 4 ) / 220);2) + TRUNCAR((( ((Salário-base) / 4 )*0,5);2) )* 1,2; 2)*30;2)

Hora feriadoNão existe mais nos postos de 12x36 após a reforma trabalhista!
DSR Diurno (incide sobre H.Feriado+Intrajornada)Não existe mais após a reforma trabalhista!
DSR Noturno (incide sobre Ad. Noturno+H. Reduzida+H.Feriado+Intrajornada)Não existe mais após a reforma trabalhista!
Total da Remuneração=soma(itens acima)
Base de incidência do Módulo 4.1 (readequação à reforma trabalhista)=Total da Remuneração - intervalo intrajornada diurno - intervalo intrajornada noturno

Salário-hora em posto 24h = ("salário-base" / 4) / 220

 

Posto 12h diurno

(Passe o mouse sobre os parâmetros para ver detalhes)

Salário normativoPiso da categoria profissional x 2
Adicional de Periculosidade30%, se for o caso.
Adicional de Insalubridade10% a 40% sobre o salário-mínimo ou Convenção Coletiva.
Intervalo Intrajornada Diurna=TRUNCAR( (((( (Salário-base) / 2 ) / 220) * 1,50) * 30); 2)
Intervalo Intrajornada Noturna0,00

Salário-hora em posto 12h = ("salário-base" / 2) / 220

 

Posto 12h noturno

(Passe o mouse sobre os parâmetros para ver detalhes)

Salário normativoPiso da categoria profissional x 2
Adicional de Periculosidade30%, se for o caso.
Adicional de Insalubridade10% a 40% sobre o salário-mínimo ou Convenção Coletiva.
Adicional Noturno=TRUNCAR( (((( (Salário-base) / 2 ) / 220) * 0,20) *  ) * 30); 2)
Hora Noturna=TRUNCAR( ((( (Salário-base) / 2 ) / 220) *  1 ) * 30); 2)
Intervalo Intrajornada Diurna0,00
Intervalo Intrajornada Noturna=TRUNCAR( TRUNCAR( ( TRUNCAR(( ((Salário-base) /   2 ) / 220);2) + TRUNCAR((( ((Salário-base) /  2 )*0,5);2) )* 1,2; 2)*30;2)

Salário-hora em posto 12h = ("salário-base" / 2) / 220

 

Hora intrajornada nos demais postos

(Passe o mouse sobre os parâmetros para ver detalhes)

Posto de 44h semanais (segunda à sábado)=TRUNCAR( ((( (Salário-base) / 220) * 1,50) * 30); 2)
Posto de 40h semanais (segunda à sexta-feira)=TRUNCAR( ((( (Salário-base) / 200) * 1,50) * 30); 2)

Salário-hora nos demais postos = "salário-base" / 220

 

CÁLCULOS AUXILIARES E PARÂMETROS DIVERSOS

Salário-hora, divisor de horas, hora noturna reduzida etc. Consulte estas informações atualizadas entre outros detalhes importantes no site da Numerabilis em https://www.numerabilis.cnt.br/horas-extras. Saiba, fundamentadamente, o porquê não recomendamos utilizar o parâmetro mensal de 30,42 ou 7x4,345 lá, apesar de constar assim nas planilhas de editais do TCU, AGU, CNJ etc. Decida-se!

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Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.

Planilha IN 2/2008

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