Revisão de 1º módulo - REMUNERAÇÃO (Planilha de Custos) de 13/04/2018 às 12:15:08

1 módulo - REMUNERAÇÃO

RemuneraçãoSalário-base - É o valor contratado. Deve ser igual ou superior ao piso da categoria profissional estabelecido em acordo coletivo de trabalho.

Acórdão TCU 3.006/2010 Plenário - Nos Serviços de Vigilância o Salário base estabelecido em Acordo Coletivo é a base inicial de cálculo utilizada em todos os passos seguintes.

Por exemplo, em Alagoas o SINDVIGILANTES estabeleceu o Salário-base mais "Risco Profissional" de 30% mais "Produtividade" de 6% que integram a remuneração para cálculo de horas-extras etc.

Adicional de periculosidade = 30%, se for o caso. Normalmente em postos de vigilância.

Súmula 132 TST - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.

Adicional de insalubridade = 10% (grau mínimo) ou 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) conforme à exposição de agentes insalubres constantes na NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Em caso de  incidência de mais de um fator de insalubridade, aplica-se o grau mais elevado (não acumula). Sua base de cálculo é o salário-mínimo vigente, salvo critério mais vantajoso estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, conforme Aplicação da Súmula 4 no STF.

 

ATENÇÃO! Não existe mais Hora Feriado, nem DSR nos postos 12x36, após a reforma trabalhista!

As horas intrajornadas não têm mais natureza salarial após a reforma trabalhista, mas indenizatória! É preciso retirá-las da incidência do Módulo 4.1 - Encargos Sociais e Trabalhistas.

 

Posto 24h

(Passe o mouse sobre os parâmetros para ver detalhes)

Salário normativoPiso da categoria profissional
Adicional de Periculosidade30%, se for o caso.
Adicional de Insalubridade10% a 40% sobre o salário-mínimo ou Convenção Coletiva.
Adicional Noturno=TRUNC( (((( (Salário-base) / 4 ) / 220) * 0,25) *  ) * 30); 2)
Hora Noturna=TRUNC( ((( (Salário-base) / 4 ) / 220) *  1 ) * 30); 2)
Intervalo Intrajornada Diurna=TRUNC( (((( (Salário-base) / 4 ) / 220) * 1,50) * 30); 2)
Intervalo Intrajornada Noturna=TRUNC( ( ((( (Salário-base) / 4 ) / 220) * 1,50) + ( ((((Salário-base) / 4 ) / 220) * 0,25)) )* 30; 2 )
Hora feriadoNão existe mais após a reforma trabalhista!
DSR Diurno (incide sobre H.Feriado+Intrajornada)Não existe mais após a reforma trabalhista!
DSR Noturno (incide sobre Ad. Noturno+H. Reduzida+H.Feriado+Intrajornada)Não existe mais após a reforma trabalhista!


Em breve, postos 12h diurno e 12h noturno.

 

DIVISOR DE HORAS

Horas por semana

Divisor de horas

44 (segunda à sábado) ou Posto 12x36

220

40 (segunda à sexta-feira)

200

 

CÁLCULOS AUXILIARES E PARÂMETROS DIVERSOS

Salário-hora, divisor de horas, hora noturna reduzida etc. Consulte estas informações atualizadas entre outros detalhes importantes no site da Numerabilis em https://www.numerabilis.cnt.br/horas-extras. Saiba fundamentadamente o porquê não recomendamos utilizar o parâmetro mensal de 30,42 ou 7x4,345 lá.

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Tema conflitante

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.

Planilha IN 2/2008

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