1 módulo - REMUNERAÇÃO
Salário-base - É o valor contratado. Deve ser igual ou superior ao piso da categoria profissional estabelecido em acordo coletivo de trabalho.
Acórdão TCU 3.006/2010 Plenário - Nos Serviços de Vigilância o Salário base estabelecido em Acordo Coletivo é a base inicial de cálculo utilizada em todos os passos seguintes.
Por exemplo, em Alagoas o SINDVIGILANTES estabeleceu o Salário-base mais "Risco Profissional" de 30% mais "Produtividade" de 6% que integram a remuneração para cálculo de horas-extras etc.
Adicional de periculosidade = 30%, se for o caso. Normalmente em postos de vigilância.
Súmula 132 TST - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.
Adicional de insalubridade = 10% (grau mínimo) ou 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) conforme à exposição de agentes insalubres constantes na NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Em caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, aplica-se o grau mais elevado (não acumula). Sua base de cálculo é o salário-mínimo vigente, salvo critério mais vantajoso estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, conforme Aplicação da Súmula 4 no STF.
Não existe mais Hora Feriado, nem DSR nos postos 12x36, após a reforma trabalhista!
As horas intrajornadas não têm mais natureza salarial após a reforma trabalhista, mas indenizatória! É preciso retirá-las da incidência do Módulo 4.1 - Encargos Sociais e Trabalhistas.
Posto 24h (Passe o mouse sobre os parâmetros para ver detalhes) | |
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Salário normativo | Piso da categoria profissional |
Adicional de Periculosidade | 30%, se for o caso. |
Adicional de Insalubridade | 10% a 40% sobre o salário-mínimo ou Convenção Coletiva. |
Adicional Noturno | =TRUNC( (((( (Salário-base) / 4 ) / 220) * 0,25) * 8 ) * 30); 2) |
Hora Noturna | =TRUNC( ((( (Salário-base) / 4 ) / 220) * 1 ) * 30); 2) |
Intervalo Intrajornada Diurna | =TRUNC( (((( (Salário-base) / 4 ) / 220) * 1,50) * 30); 2) |
Intervalo Intrajornada Noturna | =TRUNC( ( ((( (Salário-base) / 4 ) / 220) * 1,50) + ( ((((Salário-base) / 4 ) / 220) * 0,25)) )* 30; 2 ) |
Hora feriado | Não existe mais após a reforma trabalhista! |
DSR Diurno (incide sobre H.Feriado+Intrajornada) | Não existe mais após a reforma trabalhista! |
DSR Noturno (incide sobre Ad. Noturno+H. Reduzida+H.Feriado+Intrajornada) | Não existe mais após a reforma trabalhista! |
Em breve, postos 12h diurno e 12h noturno.
DIVISOR DE HORAS
Horas por semana | Divisor de horas |
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44 (segunda à sábado) ou Posto 12x36 | 220 |
40 (segunda à sexta-feira) | 200 |
CÁLCULOS AUXILIARES E PARÂMETROS DIVERSOS
Salário-hora, divisor de horas, hora noturna reduzida etc. Consulte estas informações atualizadas entre outros detalhes importantes no site da Numerabilis em https://www.numerabilis.cnt.br/horas-extras. Saiba fundamentadamente o porquê não recomendamos utilizar o parâmetro mensal de 30,42 ou 7x4,345 lá.
Comentários
SOBRE FERIADOS TRABALHADOS
LEDI PEDROSO MOTA
Novo modelo da IN 5/2017
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.
Cortei o email devido a spam
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.
Realocação da Intrajornada 12x36
Tema conflitante
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.
Planilha
Planilha IN 2/2008
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.