O pregão é uma modalidade de licitação destinada exclusivamente à aquisição ou à contratação de bens e serviços comuns de qualquer valor estimado. Por meio de propostas e lances sucessivos, a disputa do fornecimento acontece em meio a uma sessão pública que pode ser presencial (encontro dos participantes para disputa) ou eletrônica (em sala virtual, pela internet, por meio de sistemas de governo ou programas particulares).
A transparência e o controle social são princípios atribuídos ao pregão. Aberta a todo o tipo de público, os interessados podem acompanhar o processo em curso, os valores referentes aos lances, a duração da disputa e o vencedor.
É a modalidade de licitação instituída pela Lei Federal n. 10.520/02. Nesta modalidade, o primeiro envelope a ser aberto é o da proposta comercial. Após a análise da proposta, ocorre uma etapa de lances em que os participantes têm a possibilidade de reduzir ainda mais o valor de suas propostas. Somente após a classificação final é aberto o envelope de habilitação. É bom frisar que será aberto o envelope de documentos da habilitação apenas do licitante que ofertou o preço mais vantajoso. O “pregão” pode ser realizado para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
As características marcantes do “pregão” e que o diferenciam das demais modalidades, podem ser assim resumidas:
- inversão das fases: abre-se o envelope proposta e só depois ocorre a fase de habilitação;
- após a classificação das propostas escritas realiza-se uma etapa de lances, para que os licitantes possam disputar e reduzir ainda mais os valores de suas propostas;
- serão examinados os documentos de habilitação somente do licitante melhor classificado;
- fase de recurso somente ao final da disputa;
- o “pregão” pode ser realizado para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.
Qual é o procedimento?
O procedimento do pregão se dá pela análise da proposta sempre do tipo menor preço, na qual a documentação do licitante é checada e classificada. A inovação é devido a sua inversão de fases de habilitação e análise, em que somente é verificada a documentação do participante que tenha exibido a proposta mais convincente e com menor preço, como forma de diminuir a burocracia e os custos públicos.
Diferentemente das outras modalidades, no “pregão” o envelope “proposta” é aberto primeiro e, depois da classificação das propostas escritas, ocorre uma etapa de lances em que os participantes têm a possibilidade de reduzir ainda mais suas propostas. Somente após a classificação final é aberto o envelope de habilitação. É bom frisar que será aberto o envelope de documentos da habilitação apenas do licitante que ofertou o preço mais vantajoso.
Qual é o seu diferencial?
As características marcantes do “pregão” e que o diferenciam das demais modalidades, podem ser assim resumidas:
- Inversão das fases: abre-se o envelope proposta e só depois ocorre a fase de habilitação;
- Após a classificação das propostas escritas realiza-se uma etapa de lances. Para que os licitantes possam disputar e reduzir ainda mais suas propostas;
- O “pregão” pode ser realizado para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor;
- Etapa única de recurso.
Qual é a Lei do Pregão?
O pregão é a sexta modalidade licitatória instituída pela Lei 10520 /2002. Foi regulamentada pelo Governo Federal pelos Decretos nº 3.555 /2000 e 5.450 /2005.
Como funciona o Pregão Eletrônico/ Pregão Online?
Assim como o pregão comum, o pregão eletrônico é regido pelas mesmas normas básicas. A única diferença é que ocorre uma comunicação por meio da internet entre o pregoeiro e os participantes.
Qual é o tipo de Licitação no Pregão?
O tipo de licitação (critério de avaliação da proposta) utilizado para o Pregão é o de “menor preço”. Ou seja, dentre as propostas que cumprirem o edital da licitação, será selecionada aquela que apresentar o menor preço.
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