Revisão de Tributos do SIMPLES Nacional na Planilha de Custos de 17/08/2021 às 12:31:26

Você vai precisar saber a alíquota efetiva para encontrar a Base de Cálculo dos tributos e o valor total dos tributos para preencher a planilha de custos e formação de preços do Simples Nacional. Para tanto você vai precisar saber qual foi a Receita Bruta acumulada nos últimos 12 (doze) meses, é recomendável incluir no edital essa necessidade de comprovação.

Fórmulas básicas

Imposto Total = (Receita Bruta em 12 meses x Alíquota da Faixa) - Dedução da Faixa

Alíquota Efetiva = [(Receita Bruta em 12 meses x Alíquota da Faixa) - Dedução da Faixa] / Receita Bruta em 12 meses

Tributo = Imposto Total x Percentual de Repartição dos Tributos da Faixa

Observe também que a Base de Cálculo dos tributos continua a mesma na sua essência, mas sua forma é diferente:

Base de Cálculo dos Tributos do SIMPLES

( (Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4) + (Custos indiretos) + (Lucro) )
(1 - (Alíquota efetiva%) )

Nessa fórmula você joga a alíquota efetiva direto na fórmula no lugar do somatório dos impostos, ou seja, no fundo é a mesma coisa. Daí você multiplica a Base de Cálculo pela alíquota efetiva e obtém o Simples Nacional.

Observe também que o Simples é um imposto só, pense nele como um bolo (ou gráfico de pizza). Depois do bolo pronto você cortá-lo em fatias, só que elas terão fatias de tamanhos diferentes conforme a tabela do percentual de repartição dos tributos. Conhecendo a alíquota efetiva do Simples e o percentual de repartição de cada tributo conseguimos obter a alíquota efetiva de cada tributo.

MÓDULO 5 - TRIBUTOS DO SIMPLES
Simples Nacional R$Alíquota efetiva do Simples%= Base de Cálculo x Alíquota Efetiva do Simples%
PIS= Percentual de Repartição do PIS da Faixa%= R$ Simples Nacional x PIS%
     ou
= Alíquota Efetiva do Simples% x Fatia do PIS%
COFINS= Percentual de Repartição do COFINS da Faixa%= R$ Simples Nacional x COFINS%
     ou
= Alíquota Efetiva do Simples% x Fatia do COFINS%
ISSQN= Percentual de Repartição do ISSQN da Faixa%= R$ Simples Nacional x ISSQN%
     ou
= Alíquota Efetiva do Simples% x Fatia do ISSQN%

Preste atenção: esqueça as alíquotas fixas desses tributos! Quando estivermos falando em SIMPLES NACIONAL o tributo é igual ao percentual de repartição desse tributo do total do Simples à pagar. Esses percentuais dos tributos são variáveis conforme a Receita Bruta da empresa acumulada nos últimos 12 (doze) meses.

Consulte as Tabelas do Anexo III e IV com os percentuais de repartição dos tributos de cada faixa no final dessa página.

Na tabela acima você aprendeu a calcular a alíquota efetiva do imposto:

Alíquota Efetiva do Simples% x Percentual de Repartição do Tributo (PIS, COFINS ou ISS) da faixa% = Alíquota efetiva do tributo%

Lembre-se que você não pode inserir o IRPJ e a CSLL porque o TCU entende que são impostos personalíssimos. 

Em que se pese que, nesse caso, as empresas do Simples Nacional calculem o IRPJ e o CSLL sobre o faturamento junto com todos os demais impostos, esse entendimento de retirar o IRPJ e o CSLL vale para todas as empresas, inclusive as do SIMPLES NACIONAL. Fuja da tentação de argumentar inserí-los na sua planilha. É melhor fazer o estudo desse impacto no faturamento e tentar inserir essa previsão dentro do lucro. Você só pode trabalhar com os impostos que incidem sobre o faturamento.

Portanto, você vai continuar trabalhando com os mesmos impostos: PIS, COFINS e ISS e desprezar os demais.

Lembrando mais uma vez que: Alíquota efetiva do PIS% = Alíquota Efetiva do Simples% x Percentual de repartição do PIS%.

Siga o mesmo exemplo do PIS acima para descobrir a alíquota efetiva do COFINS e ISS.

Sabendo agora as alíquotas efetivas do PIS, COFINS e ISS será possível descobrir a base de cálculo dos tributos que você vai trabalhar na planilha:

Base de Cálculo dos Tributos

( (Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4) + (Custos indiretos) + (Lucro) )
(1 - (PIS% + COFINS% + ISS%) )

Depois você vai multiplicar essa base de cálculo dos tributos pelas alíquotas efetivas dos tributos na planilha.

Constatação da Receita Bruta

A Administração vai verificar a tributação correta no momento da análise da qualificação econômica-financeira, na leitura da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Balanço Patrimonial (BP) e a declaração do valor total dos contratos firmados com Administração Pública e com empresas privadas. O Patrimônio Líquido verificado no Balanço deve ser igual ou superior a 1/12 do valot total constante na declaração dos contratos firmados. Após essa análise, teremos condições de avaliar qual é a Receita Bruta atual da empresa.

Enfim, é melhor incluir no edital essa necessidade de comprovação da Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses do mês anterior à data da licitação. Nada impede que você compare essa informação com as acima.

Você não pode pedir revisão dos preços (repactuação, reequilíbrio etc) por conta de reenquadramento tributário, pois não é fato imprevisível.

 

Dica aos licitantes do Simples Nacional

Visto que não poderá alterar sua faixa de tributação nas prorrogações do contrato então ao se planejar para a licitação a licitante do SIMPLES deverá fazer uma planilha de custos com seus tributos reais (faixa atual) e outra com os tributos máximos (última faixa). Apresentará a proposta com preço máximo e poderá descer o preço na fase de lances até o limite da outra planilha com os tributos reais (se baixar menos que isso ficará inexequível!). Se ganhar a licitação, vai apresentar a proposta dos tributos reais transferindo a diferença de preço entre as planilhas para o item "Lucro". Assim, vai colocar a alíquota atual que representa seus tributos reais e, ao mesmo tempo, se proteger de eventuais aumentos de carga tributária decorrentes do crescimento da empresa sem questionamentos visto que a empresa pode definir seu lucro livremente, enquanto que, todos os outros itens de custos e despesas da planilha devem ser reais.

O que é o Fator R do Simples Nacional

O Fator R é o cálculo criado para que o dono de empresa descubra por qual anexo do Simples Nacional ele deve pagar seus tributos em cada mês.

Os prestadores de serviço podem ser tributados, tanto pelo anexo III do Simples Nacional, quanto pelo anexo V, de acordo com as despesas da sua empresa naquele mês.

Os prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional que tiveram despesas mensais abaixo de 28% da sua receita bruta anual, devem ser tributados pelo anexo V, com uma alíquota que começa em 15,5%, enquanto que, as que tiveram despesas iguais ou superiores a estes mesmos 28%, vão ter a sua tributação feita de acordo com as alíquotas do anexo III, que iniciam em 6%.

Fator R = Folha de salários em 12 meses / Receita bruta em 12 meses

Saiba mais sobre o fator R: https://www.jornalcontabil.com.br/calculo-do-fator-r-do-simples-nacional-2020/

 

ALGUMAS TABELAS SIMPLES NACIONAL PARA CONSULTA

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

6,00%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos do Anexo III
(Tamanho de cada fatia desse bolo)

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS (*)

1a Faixa

4,00%

3,50%

12,82%

2,78%

43,40%

33,50%

2a Faixa

4,00%

3,50%

14,05%

3,05%

43,40%

32,00%

3a Faixa

4,00%

3,50%

13,64%

2,96%

43,40%

32,50%

4a Faixa

4,00%

3,50%

13,64%

2,96%

43,40%

32,50%

5a Faixa

4,00%

3,50%

12,82%

2,78%

43,40%

33,50% (*)

6a Faixa

35,00%

15,00%

16,03%

3,47%

30,50%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS

5a Faixa, com

alíquota efetiva superior a

14,92537%

(Alíquota efetiva –

5%) x

6,02%

(Alíquota efetiva –

5%) x

5,26%

(Alíquota efetiva –

5%) x

19,28%

(Alíquota efetiva –

5%) x

4,18%

(Alíquota efetiva –

5%) x

65,26%

Percentual de ISS fixo em 5%

 

 

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos do Anexo IV
(Tamanho de cada fatia desse bolo)

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS (*)

1a Faixa

18,80%

15,20%

17,67%

3,83%

44,50%

2a Faixa

19,80%

15,20%

20,55%

4,45%

40,00%

3a Faixa

20,80%

15,20%

19,73%

4,27%

40,00%

4a Faixa

17,80%

19,20%

18,90%

4,10%

40,00%

5a Faixa

18,80%

19,20%

18,08%

3,92%

40,00% (*)

6a Faixa

53,50%

21,50%

20,55%

4,45%

-

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS

5a Faixa, comalíquota efetiva superior a 12,5%

Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%

Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%

Percentual de ISS fixo em 5%