Estou analisando um pedido de reajuste e repactuação de contrato público de vigilância, onde na planilha de mão de obra, tem o módulo chamado "insumos diversos". Nele tenho os itens que já possuem valores na CCT e já foram readequados de acordo com a CCT e os itens que não possuem valores na CCT. Somente possuem os valores iniciais da proposta. A PERGUNTA É:Qual dos itens abaixo, eu reajusto pelo INPC? ou Não devo reajustá-los (permanecer os valores iniciais da proposta)
- UNIFORMES E EPIs ;
- EQUIPAMENTOS (ARMAMENTO E MUNIÇÃO) ;
- MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ;
- TREINAMENTOS E RECICLAGEM ;
Resposta/comentário:
Preliminarmente, o TCU determina que o índice seja o IPC-A; que os insumos diversos sejam reajustados a partir de 1 ano da data da apresentação da proposta.
Acredito que todos os insumos deveriam ser corrigidos pelo IPC-A a partir dos valores da proposta inicial, exceto a depreciação dos equipamentos.
Como pode o sindicato determinar o valor de qualquer insumo num país onde é livre a iniciativa econômica e o mercado é auto-regulável?...
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.
Resposta/comentário:
Eu estava lendo agora a IN 5/2017 e lembrei da sua questão que falava sobre insumos que possuem valores na CCT. Pois bem, é proibido mesmo. Vejamos:
A propósito, para conhecer melhor e saber qual índice de reajuste utilizar, recomendo visitar esse link: https://www.numerabilis.cnt.br/indices-de-reajuste
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.