Revisão de Processo de Padronização nas aquisições públicas de 23/08/2018 às 16:17:34

Processo de PadronizaçãoPara aumentar a qualidade das compras é necessário haver padronização que estabeleça indicadores de qualidade como: compatibilidade de especificações técnicas e desempenho; assistência técnica e garantia. As compras não devem ficar atreladas apenas ao menor preço, mas ter um mínimo de padrão aceitável.

Na consecução deste objetivo propõe-se que seja criado grupo de trabalho por meio de resolução com a finalidade de que seja constituído processo administrativo para pesquisa de produtos e características do mercado confrontando-as com o art. 15 da Lei 8.666/98 recomendando ou não a padronização e propondo prazo para sua revisão.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

Observa-se que, pelo texto legal, a padronização é regra e não excessão!

A autoridade competente deverá aprovar a padronização ao final do processo.

Concluído o trabalho, sugere-se que a autoridade competente emita resolução/portaria determinando que as novas licitações do objeto padronizado tenham a indicação expressa: “Produto padronizado conforme processo nº ____” no Termo de Referência.

Considerando que o TCU julga atos, não normas, a padronização dá mais segurança à administração visto que a compra do objeto padronizado será uma norma da empresa.

O processo de padronização deverá:

  1. Obedecer ao princípio do procedimento administrativo formal (due process of law), sendo instruído e autuado na forma da lei, incluindo justificativas técnicas e econômicas circunstanciadas;
  2. Publicação: Atender ao princípio da publicidade, acessível a qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) especialmente ao controle da sociedade;
  3. Atender ao princípio do julgamento objetivo, ou seja, a escolha pela marca ou modelo deverão ser resultantes de um processo seletivo, com pontuação a quesitos e funções (apenas aquelas absolutamente) necessárias ao atendimento do interesse público (p. ex: testes de durabilidade, custos baixos de manutenção, eficiência, garantia, suporte técnico etc.);
  4. Buscar a uniformização da manutenção ou compatibilidade dos equipamentos já adquiridos, mão-de-obra técnica e especializada, do estoque de peças no almoxarifado, dos produtos de troca periódica, do manejo e dirigibilidade etc.;
  5. Respeitar o princípio do contraditório e ampla defesa dos interessados que se sentirem prejudicados no processo de padronização;
  6. Periodicamente (depende de cada caso, p. ex.: a cada 3 anos) revisar o processo de padronização a fim de aferir a manutenção das condições e os benefícios ao interesse público que recomendaram a escolha de determinada marca e modelo.