Na planilha de custos e formação de preços a empresa deve colocar seus custos, o ideal é que cada empresa realmente soubesse seus custos reais ao invés de colocar índices padrões. A formação de preço é composta basicamente pelos custos, despesas, tributos e o lucro desejado da empresa.
Observe que na mesma página 25 do citado caderno já responde sua pergunta:
"Observe que o Seguro de Acidente de Trabalho – SAT/GIIL-RAT corresponde aos percentuais 1%, 2%
ou 3% dependendo do grau de risco de acidente do trabalho, prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
8.212, de 1991. Estes valores, contudo, podem oscilar entre 0,50% a 6,00% em função do FAP – Fator de Acidente Previdenciário. (Decreto nº 6.957, de 2009 e Resolução MPS/CNPS Nº 1.329, de 25 de abril de 2017)" (grifos nossos)
Apesar de que no quadro aparece 1%, 2% e 3%, esses valores podem oscilar, entende? Talvez fosse melhor se constasse 1%xFAP, 2%xFAP e 3%xFAP que estaria mais claro e não precisaria fazer observação nenhuma.
De mais a mais, o RAT Ajustado obedece ao Princípio da Justa Correspondência das Obrigações (Prestação x Contraprestação) e o da Vedação do Enriquecimento Sem causa, pois dependendo do FAP, esse percentual poderia ser metade de 1% ou o dobro de 3% (oscilando entre 0,5% e 6%), entende? Entendo que aquele quadro é ilustrativo visto a observação que é feita depois dele.
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.
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Resposta/comentário:
Na planilha de custos e formação de preços a empresa deve colocar seus custos, o ideal é que cada empresa realmente soubesse seus custos reais ao invés de colocar índices padrões. A formação de preço é composta basicamente pelos custos, despesas, tributos e o lucro desejado da empresa.
Observe que na mesma página 25 do citado caderno já responde sua pergunta:
"Observe que o Seguro de Acidente de Trabalho – SAT/GIIL-RAT corresponde aos percentuais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de risco de acidente do trabalho, prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 1991. Estes valores, contudo, podem oscilar entre 0,50% a 6,00% em função do FAP – Fator de Acidente Previdenciário. (Decreto nº 6.957, de 2009 e Resolução MPS/CNPS Nº 1.329, de 25 de abril de 2017)" (grifos nossos)
Apesar de que no quadro aparece 1%, 2% e 3%, esses valores podem oscilar, entende? Talvez fosse melhor se constasse 1%xFAP, 2%xFAP e 3%xFAP que estaria mais claro e não precisaria fazer observação nenhuma.
De mais a mais, o RAT Ajustado obedece ao Princípio da Justa Correspondência das Obrigações (Prestação x Contraprestação) e o da Vedação do Enriquecimento Sem causa, pois dependendo do FAP, esse percentual poderia ser metade de 1% ou o dobro de 3% (oscilando entre 0,5% e 6%), entende? Entendo que aquele quadro é ilustrativo visto a observação que é feita depois dele.
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.