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CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

Algumas provisões contém apenas fórmulas matemáticas e outras tem também parâmetros estatísticos. Uma empresa veterana e informatizada, que tem anos no mercado e total controle de seus custos, poderá ter e justificar suas próprias estatísticas, caso contrário recomenda-se adotar os índices geralmente aceitos pelo Tribunal e Contas da União e/ou Cadernos de Logística.

 

Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente

%

A

Férias (ferista): (1/12 + 1/3/12 + 1/12) / 12
(Férias + Adicional de Férias + 13º do ferista) / 12 empregados
Essa provisão deve ser cortada no primeiro ano do contrato e liberada na prorrogação, se houver. 

1,62

B

Ausença por Doença: 5,96 dias/ano IBGE. (5,96 dias/30 dias) x (1/12 meses) = 0,0166 = 1,66%

1,66

C

Licença paternidade: Vigilância: (5 dias/30dias) x (1/12 meses) x 6,24% taxa de fecundidade x 95,04% participação masculina = 0,0008 = 0,08%

Limpeza e conservação: (5 dias/30dias) x (1/12 meses) x 6,24% taxa de fecundidade x 50% participação masculina = 0,0004 = 0,04% 

0,08 Vigilância

0,04 Limpeza

D

Ausências Legais: 1 falta/ano. (1 dia/30 dias) x (1/12 meses) = 0,0028 = 0,28%

0,28

E

Ausência por Acidente de trabalho: (0,96 dias / 30 dias)x(1/12 meses) = 0,0027 = 0,27%

0,27

F

Outros (especificar)

 

Subtotal

Soma dos percentuais acima

G

Incidência dos Encargos Sociais e Trabalhistas sobre o Custo de reposição:
(Multiplique o total de um pelo total do outro)

Depende do enquadramento tributário e o RAT Ajustado de cada empresa.

TOTAL

Some o subtotal com 'G'

 

Intrajornada (Postos ininterruptos de 12x36)
Hora Intrajornada indenizada com adicional de 50%50%((Remuneração/220) x 1,5) x 15
Total  

 

Férias

Antigo: 1 salário x (1/12) = 0,0833 = 8,33%.  Todavia, observe que apenas no primeiro ano do contrato o empregado tem que trabalhar 12 meses pra gozar férias.

Atual: 1 salário x (1/11) = 0,09090 ≈ 9,075%Na conta do legislador dá 9,075%!. No segundo ano em diante o empregado trabalha 11 e tira férias, então entende-se que a provisão mais correta seria por 11 meses ao invés de 12. Atente-se que não se pode repactuar o contrato pra aumentar o preço, não dá pra usar os dois. De mais a mais, o órgão que trabalha com conta vinculada é obrigado a reter 12,10% de férias e adicional de férias (1/11 + 1/3/11)Nas minhas contas isso aí dá 12,12%, mas a norma diz que é 12,10%, adote 12,10%! (manda quem pode, obedece quem tem juízo) por força da norma, a IN 5/2017 em seu anexo XII. 

Órgãos da Justiça Federal devem obedecer à IN 01/2013 CJF que define 9,09%.

Pra órgãos que trabalham com Conta Vinculada a soma das Férias (9,075%)+Adicional de Férias(3,025%)=12,10%, conforme Anexo XII da IN 5/2017. Portanto, utilize o percentual de 9,075% ao invés de 8,33% para Férias (exceto Órgãos da Justiça Federal).

Na planilha nova (IN 5/17 + IN7/18) temos 2 provisões de férias: uma no Módulo 2.1 e a outra nesse Módulo de custo de reposição do profissional ausente. Nessa planilha nova, a empresa deve informar os custos nos dois, mas sabendo que só ficará uma delas valendo ao mesmo tempo: no primeiro ano fica a provisão das férias no Módulo 2.1, enquanto que, as férias do substituto é glosada (não paga), daí a partir da primeira prorrogação inverte-se.

 

Ausência por Doença

Custo dos dias em que o empregado fica doente e a contratada deve providenciar a sua substituição. Dados estatísticos: 5,96 dias/ano IBGE. (5,96 dias/30 dias) x (1/12 meses) = 0,0166 = 1,66%. Fundamentação: art. 476 da CLT; art. 6º, §1º, alínea "f", da Lei 605/49 c/c art. 12, alínea "f", do Decreto 27.048/49 e Acórdão TCU nº 1.753/2008 Plenário.

Na prorrogação: A empresa deverá apresentar cópia dos atestados médicos para comprovar o custo da substituição dos empregados. O atestato médico precisa do CID - Código Internacional de Doenças; tempo da dispensa; assinatura e carimbo ou número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico como requisitos de validade do atestado médico, conforme arts. 3º e 5º da Resolução CFM nº 1.658/2002. Só o paciente ou representante legal pode autorizar o diagnóstico no atestado além do CID.

Cálculo para negociação da prorrogação do contrato: Obter o custo de 1 dia de trabalho e multiplicar pelo total de faltas justificadas, ou seja, dividir o total do Módulo 1 (Total da Remuneração) por 30 (fator legal mensal) pra saber 1 dia de trabalho, depois multiplica-se pelo número de faltas justificadas.

Caso o total do Módulo 1 esteja multiplicado pela quantidade de empregado por posto, deve-se dividir pela mesma quantidade (fazer a operação inversa) para obter o custo real de 1 dia de trabalho de 1 empregado. O correto é o Módulo 1 mostrar o total da remuneração de 1 empregado apenas e o custo do posto no final da planilha no Quadro-resumo - Valor Mensal dos Serviços (forma recomendada para evitar confusões), mas pode acontecer da planilha já vir com o total do posto.

 

Licença paternidade/maternidade
Licença de 5 dias. Taxa de fecundidade = 6,24%. O ônus da licença maternidade é suportada pelo INSS, então calculamos apenas a participação masculina. Fundamentação: art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal.

Vigilância: (5 dias/30dias) x (1/12 meses) x 6,24% taxa de fecundidade x 95,04% participação masculina = 0,0008 = 0,08%

Limpeza e conservação: (5 dias/30dias) x (1/12 meses) x 6,24% taxa de fecundidade x 50% participação masculina = 0,0004 = 0,04%

Na prorrogação: A empresa deverá apresentar as certidões de nascimento dos filhos dos empregados, planilhar e comprovar os custos das 5 diárias para repor cada empregado nesse período de licença e dividir por 12 para apropriar essa despesa na planilha mensal.

 

Ausências legais (faltas legais)
Faltas abonadas por lei, 2 dias em caso de morte do cônjuge, ascendente ou descendente; 1 dia para registro de nascimento de filho; 3 dias para casamento; 1 dia para doação de sangue; 2 dias para alistamento eleitoral; e 1 dia para exigências do serviço militar; entre outros. (1 dia/30 dias) x (1/12 meses) = 0,0028 = 0,28%Fundamentação: art. 473 da CLT e Acórdão TCU 6771/2009.

Na prorrogação: A empresa deverá apresentar declaração de doação de sangue emitido pelo laboratório, certidão de nascimento de filhos ou de óbito de parentes e demais comprovantes que justifiquem as faltas consoante o planilhamento e, opcionalmente, comprovação de pagamento de diaristas para cobrir o profissional ausente. 

 

Acidente de trabalho
15 primeiros dias em que o empregado não pode exercer suas atividades devido a algum acidente no trabalho dentro da empresa; trajeto a serviço; cumprindo ordens; doença profissional. O Ministério Público  (MP) considera que o empregado falta 0,91dias/ano. Fundamentação: arts. 19 a 23 da Lei 8.213/91; Lei nº 6.367/76 e art. 473 da CLT. Cálculos: (0,91 dias / 30 dias)x(1/12 meses) = 0,0027 = 0,27%.

Na prorrogação: A empresa deverá apresentar cópia dos comunicados de afastamento emitidos pela Previdência Social (RFB) para comprovar que teve o custo dos 15 primeiros dias de trabalho do empregado, inclusive planilhar e comprovar o custo dessas 15 diárias para manter o posto de serviço.

 

Subtotal
Soma dos valores apurados correspondentes aos itens acima.

 

Incidência dos Encargos Sociais e Trabalhistas sobre Custo de reposição
Multiplica-se o total de um pelo total do outro, conforme já explicado na página anterior.  

 

A administração deverá realizar a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados, provisionados e pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato, conforme art. 30-A, §1º, inciso II, da IN SLTI nº 2/2008. Portanto, o custo da mão-de-obra ausente deverá ser devidamente comprovado com atestados médicos; certidão de nascimento de filhos ou de óbito de parentes; declaração de doação de sangue; comprovante de requerimento de Auxílio Doença, Acidente de Trabalho ou Auxílio Maternidade, RAIS e CAGED sob pena de ser excluído da planilha no momento da repactuação.

 

 

Comentários

Meias verdades...

Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.

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