Considerando que a IN 5/2017 traz que para o campo do SAT deverá constar o RAT de 1%, 2% ou 3% (Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.) E também é nesse sentido a orientação para retenção de valores para a conta vinculada (*Considerando as alíquotas de contribuição de 1% , 2% ou 3% referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991), acredito que o ideal é considerarmos para o submódulo 4.1 - campo SAT o RAT (1%, 2% ou 3%) constante da GFIP (ratificar se coaduna com a atividade preponderante da empresa tb constante da GFIP) e não o RAT ajustado como indicado no módulo 4.1 na aba planilha de custos e preços desse site, vez que o o RAT ajustado poderá variar de 0,5% a 6%. Os termos entre 1%, de 2% e de 3% vem expressos. A IN 2, revogada não trazia referida esse texto. Justamente sobre isso é o debate. Se era pra vir o ajustado, ou se poderia variar entre 0,5% e 6%, poderia ter constado da citada nota. O caderno de logística sobre a conta vinculada - https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/caderno_logistica_conta_vinculada-FINAL---01-03-2018.pdf traz a fl. 25 uma tabela, na qual estão expressos referidos percentuais. Já o texto na sequencia, deixa dúvida - "Observe que o Seguro de Acidente de Trabalho – SAT/GIIL-RAT corresponde aos percentuais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de risco de acidente do trabalho, prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 1991. Estes valores, contudo, podem oscilar entre 0,50% a 6,00% em função do FAP – Fator de Acidente Previdenciário. (Decreto nº 6.957, de 2009 e Resolução MPS/CNPS Nº 1.329, de 25 de abril de 2017)", embora os cálculos logo abaixo do texto se refiram aos percentuais de 1%, 2% ou 3%. Me pergunto tb no caso das licitantes ME/EPP, optantes pelo simples em que já vi na GFIP, o RAT é 0, mas ainda assim precisaremos reter os valores para conta vinculada. Nos nossos editais, fazemos constar que para estes casos, deverá ser considerado o grau de risco vinculado a atividade preponderante da empresa (já tivemos situação de pedir os contratos vigentes, contar o nº de empregados por atividade pra chegar na atividade preponderante). Pelo que já presenciamos, na GFIP, a empresa insere os dados que desejar, cnae preponderante, rat que deveria bater com o cnae preponderante, etc.
19/06/2018 às 16:31:18
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