Ao questionarmos uma contratada sobre os custos não renováveis já amortizados/pagos após o primeiro ano de contrato, tais como: afastamento maternidade; aviso prévio indenizado e trabalhado; ausência por doença; licença paternidade; ausências legais e ausência por acidente de trabalho, a mesma informou que dentre estes custos só ocorreram dois desligamento, um por morte de um colaborador fora do local de trabalho e o outro de um colaborador que estava substituindo um titular que encontrava-se ausente por motivo de doença. Informou ainda que nesta rescisão houve custo de aviso prévio trabalhado. Gostaríamos de saber se rescisão de substituto é considerado ocorrência para que permaneça o custo “aviso prévio” na planilha de custos, ou se este custo deveria ser excluído da planilha, permanecendo somente o custo que tenha dado causa a contratação do substituto, no caso “ausência por doença”.
01/11/2019 às 10:19:42
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