Boa tarde meus Caros,
Estou participando de uma Licitação 1/2020 do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - IFPR / CAMP US PINHAIS, e fomos surpreendidos pela informação em planilha da empresa classificada em primeiro lugar, que ao ser questionada pelo pregoeiro sobre a falta da informação do percentual do INSS na planilha de formação de preços, a mesma seria optante pelo CRPB e por isso não recolheria a contribuição.
A questão é que nunca ouvir falar que a prestação de serviço com cessão de mão de obra estaria atendida pelo beneficio do CRPB e no fundo me gerou uma sensação de beneficio mais que fiscal se de fato ele sair vencedor nessa condição.
Percebi também que a lei tem sua vigencia em 31/12/2020, como ficaria a repactuação?
Obrigado pelos esclareceimentos e compartilhamento de conhecimento.
Francisco Júnior