Boa Tarde Pessoal,
Gostaria da opinião dos senhores para que eu possar ter uma decisão referente a uma situação que ocorreu numa licitação.
Aberto o certame, após a fase de lances, pregão eletrônico a empesa vencedora foi inabilitada porque na sua unica declaração de capacidade técnica, informava que a empresa foi fornecedora de vários computadores para uma outra prefeitura conforme copia do contrato que estava anexo. Porém a pregoeira inabilitou a empresa vencedora porque a declaração tratava-se de comutadores e o objeto eram Impressora e Nobreaks. Na hora não concordei. e seguira com o pregão que acredito foi dado como deserto!
Eu creditava que tratava-se de prova de comprovação de capacidade por possibilidade de fornecimento de equipamento eletrônico, restando assim provada a possibilidade e segurança!
Gostaria de ver vossos comentários!
27/04/2020 às 16:37:06
#1 Declaração de Capacidade Técnica