Bom Dia, Colegas.
Estou com uma dúvida quanto ao registro da data de início de vigência de uma penalidade no SICAF, porque tenho 4 datas possíveis:
. A data da DECISÃO Administrativa publicada;
. A data da NOTIFICAÇÃO da penalidade ao Fornecedor;
. A data de ENCAMINHAMENTO ao Setor de Registro;
. E, finalmente a data do efetivo REGISTRO a ser incluído no SICAF.
Esta dúvida é pertinente, porque entre a data da DECISÃO e a do efetivo encaminhamento ao REGISTRO há um lapso de aproximadamente 70 dias, e a penalidade se trata de uma SUSPENSÃO por 90 dias.
Ou seja, se fizer o registro retroativo considerando a primeira data da Decisão, a sanção expiraria já em 20 dias, enquanto que se eu registrar pela última data, a de Encaminhamento, a sanção ainda começaria a contar os 90 dias a partir de hoje.
Grato pela colaboração.
28/03/2018 às 12:12:36
#1 Data de registro de sanções no SICAF