Bom dia, gostaria de saber se há a possibilidade de mudar as características de determinado produto quando se pega carona em um pregão, por exemplo: Preciso de um galão de tinta amarela, encontrei somente atas com outras cores, menos amarela, neste interim entrei em contato com um dos fornecedores que aceita me mandar a tinta amarela, mas no pregão o qual ele tem o item há somente a cor preta, ele me garantiu por email que me entrega a amarela, posso empenhar, se não me entregar a amarela tenho como acionalo?
07/08/2018 às 11:55:51
#1 substituição de características de produto
Resposta/comentário:
O TCU admite troca de produto desde que seja de qualidade igual ou melhor do que o cotado. Esse caso parece bem simples porque se for a tinta do mesmo tipo, linha e fabricante e mudar apenas a cor, não há problema nenhum.
Pra evitar polêmica, exija que a tinta seja a mesmíssima da ata só mudando pra cor desejada.
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.
Resposta/comentário:
O fornecedor concordou em mandar as cores que precisavamos por e-mail, mas na entrega não observou o acordado e nos enviou o que estava no empenho(que no caso não nos atende), tenho o direito de pedir a substituição?
Thiago Schwerz
Resposta/comentário:
É por isso que uma cópia da Ordem de Compra deve ir pro Almoxarifado para quando o produto chegar se possa comparar o que se pediu com o que veio na Nota Fiscal. O almoxarifado só deve dar recebimento no material se as informações da Ordem de Compra baterem com as da Nota Fiscal.
Provérbios 13:10 Da soberba só provém a contenda, mas com os que se aconselham se acha a sabedoria.