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Identificação da licitante na proposta de preços pós Decreto 10.024/2019: cuidados na elaboração do edital

Tenho observado em muitas Licitações uma situação corriqueira advinda de uma interpretação equivocada por parte dos licitantes sobre a questão da identificação na Proposta comercial enviada ao COMPRASNET ou ao Licitações-e.

Para nós que atuamos na área resta claro que a proposta enviada pode sim ser identificada, a identificação NÃO é permitida nos campos de cadastramento dos referidos portais (marca, descrição, fabricante, etc).

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