(Um estudo de caso)
Atente-se, por pertinente, que tem o administrador obrigação de examinar a correção dos processos para corrigir eventuais disfunções na administração não competindo ao contador participar formalmente da arena decisória da administração a partir das observações técnicas exaradas neste relatório tendo em vista o Princípio do Livre Convencimento Motivado e indelegabilidade decisória da administração.